Não é rara a seguinte situação: o proprietário se surpreende ao receber, pelo correio, uma notificação de multa de trânsito. Ao abrir a correspondência, a vítima percebe que o incidente ocorreu em um local onde ela nem havia estado. Às vezes, a matrícula mostra até um veículo com a cor ou algum outro diferencial. Bem, acontece que o carro foi clonado. E agora, o que fazer?
A VRUM consultou a Coordenadoria de Gestão de Tráfego do Estado de Minas Gerais (CET-MG) para esclarecer esta questão. Quem sofre esse tipo de fraude pode solicitar a troca da placa do carro que foi clonado, por outra com código alfanumérico diferente. Porém, você precisará recorrer de todas as multas que o veículo dublê receber durante o processo. Além disso, caberá ao proprietário coletar provas que atestem sua inocência.
Carro clonado: o que é?
Primeiramente, vale esclarecer o que é um carro clonado. Trata-se de um veículo que recebe ilegalmente placas “frias”, com o mesmo código alfanumérico de outro automóvel com características semelhantes. O artigo 311.º do Código Penal estabelece que é crime “alterar ou anotar o número do chassis ou qualquer sinal identificativo de veículo automóvel, seu componente ou equipamento”. Quem comete este tipo de fraude está sujeito a pena de 3 a 6 anos de prisão.
Segundo a CET-MG, o proprietário do veículo geralmente descobre a fraude quando “é responsabilizado indevidamente por infrações de trânsito cometidas em locais por onde nunca passou, especialmente registradas por equipamentos eletrônicos”.
CET-MG alerta que “o veículo dublê geralmente vem de roubo ou furto, e a clonagem de placas de veículos é praticada para enganar a fiscalização policialdificultando a apreensão.” E esse é mais um motivo para que o proprietário do carro clonado tome prontamente as medidas cabíveis.
Geralmente, as vítimas tomam conhecimento da clonagem quando passam a receber notificações de infrações cometidas pelo carro dublê.
Foto: Leandro Couri/EM/DAPress
Passo 1: certifique-se de que o carro foi realmente clonado
Segundo Thiago Gava Ramos, diretor de registro e licenciamento de veículos da CET-MG, o primeiro passo é ter certeza de que a infração culposa foi realmente cometida por um carro clonado. De acordo com ele, apenas 10% das denúncias que chegam ao órgão são, de fato, clonagem. O restante resulta de algum erro no momento da avaliação.
“Os radares às vezes podem gerar capturas errôneas, por distorções ou sujeiras nas lentes do equipamento ou na placa do veículo; erros também podem ocorrer no preenchimento do auto de infração pelo agente.”
por Thiago Gava Ramos, diretor de registro e licenciamento de veículos da CET-MG
Geralmente, nesses casos de erro, o veículo citado apresenta características bem diferentes daquele cujo proprietário recebeu a notificação. Pode até ser de outra marca e modelo. Com base nessas distinções, o proprietário poderá recorrer da notificação e esclarecer o erro. Porém, se o registro realmente indicar um carro semelhante, clonado, que, para piorar, continua cometendo infrações, o proprietário deverá coletar provas para abrir um processo de solicitação de troca de placa.
Etapa 2: apelar das infrações e registrar boletins de ocorrência
Identificada fraude, dono do carro clonado deverá registrar boletim de ocorrência (BO): esse cadastro pode ser solicitado tanto em uma delegacia da Polícia Civil quanto em uma base estadual da Polícia Militar, ou ainda cadastrado online.
Além disso, a vítima da fraude também deverá recorrer da infração. O recurso deve ser encaminhado ao órgão fiscalizador que emitiu a autuação: pode ser, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar ou a Guarda Municipal.
Vale destacar que, caso o dublê cometa diversas infrações, o dono do carro que foi clonado terá que recorrer de todas elas, uma por uma. E, ao fazer os recursos, você precisará comprovar que não é proprietário daquele veículo. Logicamente, tais recursos deverão ser enviados dentro do prazo legal, que, segundo o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, é de 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação de Penalidade.
Mas como provar que o carro foi clonado?
Número do chassi pode ser decisivo na revelação de fraudes
Foto: Jorge Gontijo/EM/DA Imprensa
Esta é a parte mais complicada do processo. Não basta apresentar o BO: é preciso observar distinções entre o carro original e o clonado. Os registros fotográficos do radar podem revelar, por exemplo, diferenças na tonalidade da pintura ou danos na carroceria, como arranhões ou amassados. Películas em janelas ou adesivos não podem ser aceitas como prova, pois são fáceis de instalar e remover.
As receitas fiscais de portagens, fornecimentos ou estacionamento também podem ajudar a provar a fraude. Caso não haja diferenças perceptíveis entre o carro clonado e o autêntico, ou caso o proprietário não possua registros documentais capazes de comprovar a localização no momento da aplicação da multa, o diretor de registro e licenciamento de veículos da CET-MG orienta a instalação de um rastreador, o que deixará clara a existência de um dublê.
O advogado especialista em trânsito Luciana Mascarenhas orienta o proprietário do carro clonado a protocolar “Pedido de Abertura de Processo Administrativo” na Delegacia Especializada de Investigação de Furtos e Furtos de Veículos Automotores. Quem mora no interior do estado deve entrar em contato com a Ciretrans para solicitar essa medida.
Passo 3: processo para alteração de placas de veículos
Os procedimentos necessários para abertura do processo administrativo de alteração de placa de um carro clonado variam de acordo com o estado do país em que o bem está registrado. No caso de Minas Gerais, essa ação é realizada online: o solicitante deverá enviar e-mail para clonagem@transito.mg.gov.br. Mais informações estão disponíveis em Site do CET-MG.
Além de comunicar a existência da dupla, o proprietário do veículo que foi clonado precisará enviar cópias dos seguintes documentos ao órgão de trânsito:
Documento oficial de identificação do proprietário, atualizado, com foto e CPF;
Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
Notificação de infração de trânsito que afetou indevidamente o veículo;
Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático de inspeção metrológica ou não metrológica (radar eletrônico);
Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
Interposto recurso de apelação ao órgão avaliador, conforme o caso.
Além das cópias, o proprietário do carro clonado também precisará enviar os seguintes documentos originais:
Laudo de inspeção de identificação veicular, nos termos da Resolução Contran nº 466/2013, e suas alterações, para verificação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Diretoria de Registro e Veículo Licenciamento na CET e Ciretrans);
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (dianteira, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
Outras informações que permitem comprovar a existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.
Qual o prazo para registrar um veículo novo?
Foto: Beto Novaes/EM/DA Press
Alternativa legal
Luciana Mascarenhas esclarece que a vítima de clonagem pode, se desejar, tentar resolver a situação pela via legal, e não pela via administrativa. Neste caso, será ajuizada Ação Judicial ou mesmo Mandado de Segurança, com o objetivo de substituir a placa do veículo. Caso essa alternativa seja escolhida, o proprietário do carro clonado deverá contratar um advogado.
Passo 4: altere as placas do veículo que foi clonado
Ao final do processo, caso seja comprovada a fraude, é emitida autorização para alteração das placas do carro que foi clonado. Vale ressaltar que o veículo deve estar em situação regular, sem pendências de taxas ou multas anteriores à clonagem. Todo o processo administrativo é gratuito, mas o proprietário deverá arcar com os custos de confecção das novas placas.
Caso o veículo dublê seja apreendido antes da conclusão do procedimento, não será mais necessária a substituição das placas. O processo é então encerrado.
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