A recente descriminalização do porte de maconha para uso pessoal mudou alguma coisa para quem usa a substância e depois dirige? A aprovação dessa pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no limite de 40 gramas, para diferenciá-la do tráfico, pode acabar gerando uma interpretação equivocada de que o uso da substância em locais públicos, e até mesmo ao volante, é jurídico. Mas não é assim.
Um exemplo que ajuda a explicar essa situação são as bebidas alcoólicas, que, diferentemente da maconha, têm consumo legal. Mesmo assim, beber e dirigir é proibido, certo? Portanto, também é proibido o uso da droga associado à condução de veículo, conforme dispõe o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 165. Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Infração: muito grave.
- Pena: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Caso não haja condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido para depósito.
- Parágrafo único: o dobro da multa prevista no caput em caso de reincidência no prazo de até 12 meses.
Como é detectado o uso de maconha ao dirigir?
Ou seja, o mesmo artigo que proíbe o uso de álcool ao dirigir também proíbe o uso de substâncias psicoativas como a maconha. Caso o condutor se recuse a submeter-se a exame, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, aplicam-se as mesmas sanções previstas no artigo 165.º, mas não terá produzido provas concretas.
No caso do álcool, todos sabem que o bafômetro é o instrumento utilizado para identificar o uso. Mas como os agentes públicos detectam o uso de maconha por um motorista durante uma parada de trânsito?
O uso de maconha e outras drogas pode ser identificado por meio de exame de sangue. Algumas operações da “Lei Seca” contam com uma ambulância capaz de realizar testes para identificar o uso de maconha pelos motoristas.
No entanto, está sendo testado um aparelho portátil conhecido como “medidor de drogas”, capaz de identificar o uso de maconha, cocaína, anfetaminas e outras drogas. A detecção dispensa coleta de sangue, bastando o motorista fornecer sua saliva para obter o resultado em no máximo 10 minutos.
Crime de trânsito
Além das penalidades previstas no artigo 165, dirigir sob efeito de álcool ou drogas (como maconha) é considerado crime, segundo o próprio CTB:
Artigo 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:
- Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 1.915,40 e suspensão ou proibição de obtenção de autorização ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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