Se tem gente que já acha ruim ter que pagar multa simples, existe pena muito pior que essa. Algumas infrações cometidas ao dirigir são consideradas crime de trânsito, podendo levar à prisão do motorista.
Algumas dessas infrações – como causar morte ou lesões corporais involuntariamente, dirigir sob a influência de álcool ou drogas e participar de corridas não autorizadas em vias públicas – são óbvias. Por isso, listamos 5 infrações não óbvias que se caracterizam como crime de trânsito.
1 Entregar a direção a alguém que não esteja qualificado
Poucos sabem que essa infração é considerada crime de trânsito, de acordo com o artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também estende a pena a quem entregar a condução do veículo a condutor com carteira cassada ou direito foi suspenso o direito de dirigir, para quem não está física ou mentalmente apto para dirigir ou que está alcoolizado.
- Pena: reclusão, de seis meses a um ano, ou multa.
2 Deixar de prestar assistência à vítima
Muitos motoristas ainda pensam que prestar atendimento a uma vítima de acidente é uma escolha pessoal, mas o artigo 304 do CTB determina que deixar de fazê-lo é crime de trânsito. Caso o condutor não possa realizar esta ação diretamente, por justa causa, é necessário, pelo menos, solicitar auxílio ao poder público.
- Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o ato não constituir elemento de crime mais grave.
Infrações que são crimes de trânsito
3 Dirigir em alta velocidade em determinados locais
O artigo 311 do CTB determina que é crime de trânsito trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, postos de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas ou onde haja grande circulação ou concentração de pessoas, criando perigo de danos.
- Pena: reclusão, de seis meses a um ano, ou multa.
4 Fuja do local do acidente
De acordo com o artigo 305 do CTB, se o condutor do veículo sair do local do acidente com a intenção de evitar responsabilidade criminal ou civil, estará cometendo crime de trânsito.
- Pena: reclusão, de seis meses a um ano, ou multa.
5 Dirigir com carteira suspensa
Para quem pensa que dirigir carro com CNH ou CNH suspensa é “cafézinho”, saiba que o artigo 309 do CTB classifica essa prática como crime de trânsito se gerar perigo de dano.
- Pena: reclusão, de seis meses a um ano, ou multa.
como pedir emprestimo no picpay
empréstimo mais barato
empréstimos pensionistas inss
empréstimos para aposentados do inss
empréstimo inss online
emprestimo consignado facil e rapido
crédito consignado aposentados
como conseguir empréstimo consignado
como conseguir emprestimo consignado
empréstimo para aposentado simulação