A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 673/23, que autoriza o transporte de pequenos animais domésticos em ônibus públicos urbanos na capital mineira. Atualmente, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com exceção de cães-guia, “não é permitido o acesso ao interior dos ônibus para pessoas que conduzam ou transportem animais”. Para que a lei entre em vigor, a norma precisa ser sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
O projeto contou com o apoio de 39 parlamentares e uma abstenção e prevê que cada passageiro poderá transportar 1 animal por viagem. Além disso, os animais podem pesar no máximo 12 quilos e devem ser transportados em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e estanque.
Ainda de acordo com o previsto no projeto, o proprietário deverá pagar a taxa normal de utilização do assento por cada animal transportado e deverá portar o Certificado de Vacinação emitido por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O PL, proposto pelo vereador Miltinho CGE (PDT), prevê ainda que as empresas concessionárias do serviço de transporte público estejam autorizadas a transportar no máximo dois animais por viagem no itinerário.
Animais que, pela sua espécie, ferocidade, veneno ou saúde, comprometam o conforto e a segurança, não podem ser transportados.
Justificação
O vereador Miltinho justifica que o projeto é uma forma de tornar o transporte de animais acessível à parcela da população que não possui veículo próprio nem condições de custear o transporte particular.
“Belo Horizonte é a única cidade do país que possui um Hospital Veterinário Público, cujo público-alvo são pessoas de baixa renda, atendendo aos critérios do CAD ÚNICO, tornando extremamente necessária a autorização do proprietário para transportar o animal por meio de transporte público público, já que a grande maioria das pessoas que fazem parte do Cadastro Único não possui outra forma de condução e o acesso a serviços como o Táxi Dog torna-se inviável pelo alto custo”, diz o autor no texto do PL.
* Estagiária Laura Scardua sob supervisão do subeditor Humberto Santos
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