Coordenadora do Centro Judiciário do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a desembargadora auxiliar da Corregedoria do DF, Monize Marques, considera urgente a adoção de medidas para melhorar a vida de uma população que crescerá cada vez mais muito nas próximas décadas. O juiz defende a implementação da Política Nacional do Idoso, instituída pela lei nº. 8.842, de 1994. Trinta anos após a sanção da lei, o país ainda precisa avançar muito na valorização da população acima de 60 anos.
“É fundamental que o poder público e a sociedade se unam para repensar a forma como o país pretende envelhecer. É uma construção que depende do engajamento de todos”, disse Marques em entrevista ao Correio, em comentário às projeções demográficas divulgadas nesta quinta-feira ( 22/9) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Leia, a seguir, as considerações da juíza Monize Marques sobre o tema.
O senhor já alertou sobre o despreparo do poder público e da sociedade para o envelhecimento da população. Que mecanismos deverão ser adoptados para reverter esta situação?
O principal mecanismo é a educação. A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94) em seu art. 10, inc. III, prevê a necessidade de adequação de currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais voltados para idosos; a inclusão nos currículos mínimos, nos diferentes níveis de ensino formal, de conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, a fim de eliminar preconceitos e produzir conhecimentos sobre o tema; a inclusão da Gerontologia e da Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores; o desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; o desenvolvimento de programas que adotem modalidades de ensino a distância, adaptadas às condições dos idosos e o apoio à criação de uma universidade aberta aos idosos, como forma de universalizar o acesso às diferentes formas de conhecimento. Ou seja, desde 1994 esse assunto foi padronizado. Quanto tempo devemos esperar por uma implementação eficaz?
Ainda há tempo para o Brasil se preparar para essa mudança na curva de crescimento prevista para 2042?
Mesmo que o prazo seja apertado, ainda há tempo para implementar políticas públicas de adaptação à nova curva demográfica. É uma questão urgente que precisa ser abordada seriamente.
Como isso deve ser feito? Você poderia citar alguns exemplos de iniciativas governamentais?
Diversas iniciativas podem proporcionar resultados surpreendentes no médio e longo prazo. Trago alguns exemplos: a aprovação do Projeto de Lei da Política Nacional de Assistência, recentemente enviado ao Congresso Nacional; o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso, bem como o incentivo e estabelecimento de normas para organização e funcionamento dos Fundos Municipais e Estaduais do Idoso; fortalecer o diálogo com a sociedade civil, por meio de audiências de organizações sérias como a Frente Nacional de Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
No exterior, você conhece estratégias que funcionam e poderiam ser aplicadas aqui?
Alguns países da Europa e também da América do Norte, como o Canadá, possuem instrumentos jurídicos mais adequados para preservar a autonomia dos idosos. Além disso, em 2015, o Brasil assinou a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, mas ainda não a ratificou. É um importante instrumento de proteção internacional.
Além do preconceito, que outras barreiras precisamos enfrentar para montar um plano de envelhecimento seguro e saudável?
É fundamental que o poder público e a sociedade se unam para repensar a forma como o país pretende envelhecer. É uma construção que depende do engajamento de todos, principalmente quando consideramos o impacto do envelhecimento nos cálculos da população economicamente ativa e no
mercado de trabalho.
Você também mencionou a criação de uma “sociedade para todas as idades”. Como seria?
A sociedade para todas as idades pressupõe relações intergeracionais saudáveis, com a preservação da autonomia dos idosos e a inclusão deste grupo em todos os ambientes, desde espaços de poder até espaços de lazer. É a concretização do objectivo fundamental da República Federal da
Brasil para construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Camila Curado
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