O cantor Leonardo publicou um vídeo, nesta segunda-feira (7/10), falando sobre ter seu nome incluído no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na publicação, o cantor sertanejo diz estar “triste e surpreso” com a decisão.
O cantor conta que vendeu a fazenda para um arrendatário, que tinha autorização para plantar soja, milho e o que mais quisesse. Depois disso, Leonardo relata o aparecimento de funcionários que não conhecia e não sabia quem os teria contratado.
Leonardo conta que recebeu visita do Ministério Público na fazenda Lakanka — de sua propriedade e que estava arrendada — e recebeu multa, que foi paga e arquivada. “Até então respeitamos o Ministério Público e tudo mais, mas essa multa para mim. Resolvemos tudo, inclusive já está arquivado. Está tudo acertado, pagamos a multa”, disse.
“Não sei quem estava naquelas casinhas, nem quem colocou lá, porque, gente, eu já plantei tomate. Eu sei como é a vida, é difícil, e do fundo do coração, eu jamais faria algo assim, entendeu?”, completou. Para o cantor, há um equívoco sobre sua atuação. “Não me encaixo nessa lista que fizeram de trabalho escravo, sou totalmente contra esse tipo de coisa”, disse ele no vídeo.
Confira o comunicado
Entenda o caso
A inclusão de Leonardo na lista ocorreu após fiscalização realizada pelo MTE na fazenda Talismã, em Jussara (GO), região noroeste de Goiás. De acordo com o documento divulgado nesta segunda-feira (7/10), seis trabalhadores foram encontrados em boas condições. análoga à escravidão.
A chamada “Lista Suja” é atualizada e publicada semestralmente, visando garantir transparência nas ações administrativas decorrentes de fiscalizações contra trabalhos análogos ao escravo. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, entre os 176 empregadores registados esta semana, 20 foram identificados por praticarem trabalho análogo ao escravo no sector doméstico.
Segundo o ministério, “a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o caso específico de trabalho análogo ao escravo, resultando em decisão administrativa de origem inapelável. destacar que, mesmo após a inclusão no Cadastro, conforme estipula o artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo prazo de dois anos”.
*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori
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