A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira (10/09), norma que atualiza regras de vigilância epidemiologia em portos e aeroportos do Brasil. Casos importados recentes de sarampo e da nova variante do vírus que causa o sarampo MPox, presente em África, estas são situações que exigem medidas de segurança rigorosas controlar de entradas no país.
As novas medidas apresentadas pela agência deverão ser adotadas pelos administradores portuários e aeroportuários e pelas companhias aéreas e empresas de transporte marítimo, conforme nota publicada pela Anvisa. Ainda não há data definida para publicação.
Estas são mudançasas regras anteriores, de 2008, para reduzir o risco de entrada e propagação de doenças, como sarampo e MPoxque poderiam entrar no país através de viajantes e mercadorias.
A partir de agora, por exemplo, é obrigatória a implementação de planos de contingência em portos e aeroportos. Esses planos serão testados anualmente em pontos estratégico entrada no Brasil e encaminhado para Organização Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nas passagens de fronteira terrestre, a Anvisa manterá contingência bilateral ou multilateral com países vizinhos.
Houve consulta pública sobre a nova norma durante 90 dias, até agosto deste ano. Segundo nota da Agência, “as contribuições do setor apoiaram a área técnica no aprimoramento do texto final, incluindo definições da Lei dos Portos e o estabelecimento de prazos adequados para transmissão de informações de gestão de eventos de saúde pública”.
A norma anterior que norteava esses espaços era de 2008 e centralizava as atividades da Anvisa para avaliação de manifestações de doenças em portos e aeroportos e emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
O que muda para o viajante?
Quem estiver viajando para fora do país e precisar emitir o CIVP oficialmente não dependerá mais apenas da Anvisa. O certificado já foi emitido pela Meu SUS Digitalplataforma do portal online do governo, mas a nova norma revoga a centralização do órgão nessa atividade.
Para viajantes com condições médicas que não representam um risco para a saúde pública, a detecção, a resposta inicial e a avaliação de risco serão simplificadas, a fim de “desbloquear oerações que antes precisavam esperar pela liberação da Anvisa.”
Por que?
Durante a pandemia da Covid-19, a Anvisa observou a necessidade de alterações nas regulamentações, a fim de fornecer respostas coordenadas em caso de emergências de saúde pública.
Em Maio deste ano, a Assembleia Mundial da Saúde também reforçou a necessidade de manter capacidades definidasdados para portos e aeroportos, levando em conta os riscos de novos EEmergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), como era a Covid e como poderia se tornar o vírus causador da Covid MPox.
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