Apoiado na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de prisão após condenação em júri popular, o desembargador Flávio de Oliveira Cesar, do Tribunal do Júri da Infância e Juventude de Taubaté, no Vale do Paraíba (SP), decretou a prisão de três condenados por envolvimento na morte de quatro vítimas de um esquema de tráfico de órgãos humanos.
Pedro Henrique Masjuantorrecilhas, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior devem começar imediatamente a cumprir a pena de 15 anos de prisão a que foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.
A pena aplicada em primeiro grau era maior, 17 anos, mas a Justiça estadual reduziu para 15 anos.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, os três réus faziam parte do corpo médico do Hospital Santa Isabel de Clínicas, em Taubaté, e pretendiam implementar um programa de transplante renal. Para tal, em 1986, iniciaram a extracção de órgãos de pacientes sob os seus cuidados, refere o Ministério Público na acusação. O Estadão pediu depoimento do Hospital Santa Isabel.
Segundo o Ministério Público, os arguidos procuraram os familiares das vítimas com a informação de que se encontravam perante uma morte irreversível e que nada mais poderia ser feito. Num dos casos, o arguido pediu autorização aos familiares da vítima para doar córneas, mas ambos os rins acabaram por ser retirados.
O Ministério Público constatou que os rins foram extraídos “sem a prova essencial da morte encefálica dos pacientes”. Além disso, segundo a denúncia, o hospital não tinha autorização para esse tipo de procedimento e os profissionais envolvidos “não tinham capacidade técnica para fazê-lo”.
Segundo o Ministério Público, os peritos constataram que as vítimas de nefrectomias bilaterais – retiradas de ambos os rins – “apresentavam sinais de atividade cerebral incompatíveis com o diagnóstico de morte encefálica, demonstrando assim o total desrespeito dos arguidos para com a sua situação”. A denúncia indicava que os órgãos extraídos foram entregues “a uma terceira pessoa para implantação em pacientes desconhecidos, na cidade de São Paulo”.
Ainda segundo a denúncia, os réus alegaram a existência de acordo firmado com a Universidade de São Paulo visando a retirada e posterior envio de órgãos para transplante na capital paulista – os órgãos seriam implantados em pacientes habilitados e cadastrados. Porém, afirma o Ministério Público, nunca foi comprovada a existência do acordo, nem o destino final dos órgãos renais.
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