O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) teve três vídeos íntimos vazados na internet. Segundo o parlamentar, as imagens foram gravadas em 2007 e nas cenas ele aparece em relações íntimas com uma mulher. Especialistas consultados por Correspondência ressaltam que a pena para quem gravou e divulgou as gravações pode ultrapassar cinco anos de prisão.
Segundo juristas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de penalidade dependerá das circunstâncias em que o material foi produzido. Caso o senador e a mulher que aparecem nas imagens tenham sido gravados sem consentimento, o autor poderá ficar sujeito à Lei Rose Leonel (13.772/18), que criminaliza o ato de captar imagens íntimas sem autorização.
Além disso, os autores do vazamento podem ser responsabilizados por danos à sua imagem, intimidade e vida privada. Kajuru afirmou que, pela época em que os vídeos foram gravados, a mulher que aparece com ele já é casada, o que gera um constrangimento maior. Ele afirmou que entrará em contato com a polícia para denunciar o caso.
“Em regra, quem fez a gravação responderá pelo crime de gravação não autorizada de intimidade sexual, que acarreta pena de prisão de 6 meses a 1 ano. Quem divulgou o vídeo responderá pelo crime do artigo 218-C do o Código Penal, que tem pena de prisão de 1 a 5 anos, cuja pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se quem publicou o vídeo manteve uma relação íntima de afeto com a vítima ou se o fez de vingança ou com intenção de humilhação”, afirma a advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal do Kolbe Advogados.
O advogado criminalista Cleiber Fernandes, ex-presidente da OAB-DF, destaca que em relação ao crime que vitimou o parlamentar, a pena pode ser aumentada.
“No caso do senador Jorge Kajuru, que teve três vídeos íntimos vazados na internet, supostamente por terceiros, ainda cabe a aplicação do artigo 218-C do Código Penal contra os agentes editoriais. cenas, estupro de pessoa vulnerável, sexo ou pornografia, conforme previsto na Lei 13.718/18 A pena para esse crime é de reclusão de um a cinco anos, com possibilidade de aumento da pena se o ato for motivado por ‘pornografia de vingança’. , quando o autor do crime mantinha relação íntima com a vítima ou divulgava o material com a intenção de humilhá-la”, acrescenta.
O advogado Anderson Almeida ressalta que é importante saber se os vídeos foram publicados na internet por computadores localizados no Brasil ou no exterior. Dependendo do local, a Polícia Civil ou Federal poderá ser responsável pela investigação do caso.
“Outro ponto relevante é a competência da investigação, que poderá envolver a Polícia Federal caso seja constatado que a divulgação foi feita por meio de plataformas ou servidores localizados fora do Brasil. A gravidade do crime é evidenciada pelo impacto na vida pessoal do senador, que manifestou preocupação pelo facto de a mulher envolvida ser atualmente casada, o que agrava ainda mais as consequências emocionais e sociais para ambos”, destaca.
O vazamento de vídeos íntimos sem o consentimento do envolvido pode configurar diversos crimes, sendo os principais enquadrados no Código Penal Brasileiro.
Primeiro, existe o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, previsto no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. Esta regra protege a dignidade e a privacidade das pessoas, punindo quem compartilha ou divulga conteúdo íntimo sem autorização. A pena pode ser de até 5 anos de prisão, além de multa.
Além disso, o ato pode configurar o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, caso o vazamento tenha por objetivo manchar a reputação da vítima. Nesse caso, há também previsão de prisão e multa.
Wellington Arruda destaca que a vítima ainda pode recorrer à Justiça para pedir indenização pelos danos causados. “Na esfera cível, a vítima tem direito à indenização por danos morais e materiais, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à imagem, à intimidade e à privacidade, bem como no Código Civil, que dispõe sobre o possibilidade de indenização em casos de violação desses direitos”, destaca.
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