Cercada, recebendo ameaças e socos, uma criança de 12 anos foi obrigada a beber água com cuspe e engolir um caracol por outros três adolescentes da mesma escola em Poços de Caldas, no Sul de Minas, no dia 7 de novembro.
O vídeo desta sessão de tortura circulou pela internet e provocou muitas manifestações de indignação e solidariedade ao menino. A Polícia Civil investiga o caso de bullying.
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Segundo informações levantadas pelo relatório do Estado de Minas, os agressores têm 12, 15 e 16 anos, são da mesma escola da vítima, mas as torturas e agressões ocorreram fora da instituição de ensino. Por serem menores, a investigação é feita em sigilo.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou que investiga um caso envolvendo adolescentes, de 12, 15 e 16 anos, suspeitos de cometerem atos criminosos análogos a ameaça, constrangimento ilegal, perigo à vida e à saúde e lesão contra criança de 12 anos. amigo de escola de um ano. “Conforme apurado, os adolescentes, por meio de ameaças, obrigaram a vítima a comer uma lesma, colocando em risco sua saúde”.
A ingestão de lesmas pode representar um risco à saúde pela possibilidade de contrair doenças como a angiostrongilíase meningoencefálica, também conhecida como meningite eosinofílica. Em algumas situações (1% a 3%) a infecção pode ser grave, causando complicações neurológicas graves e até a morte, segundo dados do Ministério da Saúde.
Segundo relato da vítima, ele havia saído da escola e foi abordado pelo trio na Avenida Irradiação, próximo ao centro da cidade. Sob ameaças, o menino de 12 anos foi levado até a chamada escadaria do Bairro São José, escada que liga a Avenida Fosco Pardini à parte alta, na Rua Camélias.
O primeiro vídeo mostra uma roda de adolescentes com um copo d’água nas mãos. Eles cuspem no copo e obrigam o menino a beber o líquido. “Se você não beber, você vai (levar)”, diz um dos adolescentes. “Misture um pouco de terra (na água)”, sugere outro, para piorar a humilhação.
Em outro vídeo, o menino recebe uma lesma marrom do tamanho de um polegar e é obrigado a colocar o invertebrado na boca. “É para comer. Se não comer, você vai beber”, diz um dos adolescentes à vítima. “E você tem que morder”, exige outro adolescente.
O menino coloca o animal na boca e não o engole, mas mostra uma contagem com os dedos, dando a entender que só manterá o animal na boca por um tempo. Os adolescentes agarram o menino e ficam repetindo que ele deve engolir a lesma.
Escadaria no bairro São José, em Poços de Caldas, onde o menino sofreu torturas, ameaças e agressões
Reprodução/Google Street View
Enojado, o menino cospe o animal de volta na mão. A mão do menino é levada novamente à boca por um dos adolescentes e ele tenta engolir a lesma mais uma vez, mas cospe, expondo a língua e fechando a expressão em uma demonstração de nojo.
Por desobedecer, ele leva um soco na cabeça. Gemendo de dor, o menino esfrega a mão no ferimento. O menino então engole a lesma e começa a passar mal e a ter reações de vômito, até que os adolescentes permitem que ele cuspa o animal na mão e mostre para a câmera.
A família soube dos vídeos por meio de um vizinho. O menino passou mal e precisou ser atendido em um hospital da cidade com náuseas e vômitos.
A escola informou que a situação foi repassada ao responsável pela criança agredida e que não houve registros de bullying contra ele na instituição. O Conselho Tutelar exigirá medidas de proteção infantil na escola.
De acordo com a Lei nº 14.811/2024, o bullying e o cyberbullying são crimes acrescentados ao artigo 146-A do Código Penal, definindo o bullying como a intimidação sistemática, com pena de multa ou reclusão de 1 a 3 anos, sendo o cyberbullying a mesma para virtual. meio, que pode ser punido com pena de prisão de 2 a 4 anos e multa. Devido às penas baixas, os crimes permitem penas comutadas para regimes semiabertos ou abertos.
Por se tratar de menores de 18 anos, ao invés da prisão, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para infrações visando à educação, ressocialização e responsabilização do agressor, podendo ir desde advertência até internação em estabelecimento . educacional.
Os pais ou responsáveis de menores agressores poderão ser responsabilizados em ação cível pelos danos morais e físicos causados à vítima, devendo arcar com despesas médicas, psicológicas e de danos morais.
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