Adoção legal
No processo de adoção legal, os candidatos precisam passar por etapas para se qualificarem. Eles passam por análise documental, avaliação psicossocial e devem participar de programa de preparação para adoção.
Uma vez habilitados, eles entram na fila SNA. Após esse cadastro, a vinculação ocorre quando o perfil da criança indicado pelo solicitante coincide com o perfil da criança em uma unidade de acolhimento, respeitando a fila de cadastramento. Até o momento, crianças e adultos ainda não se conhecem.
A partir daí, o requerente passa a conviver com a criança de forma acompanhada pelo Tribunal e pela equipe técnica, num processo de reaproximação. A interação é gradativa e se dá por meio de visitas ao local onde a criança mora ou por meio de viagens curtas.
Caso a abordagem seja bem-sucedida, inicia-se a etapa de convivência, na qual a criança ou adolescente passa a conviver com o solicitante. Ainda há acompanhamento pela equipe técnica do Judiciário. O estágio de convivência tem duração máxima de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
A pesquisa do CNJ também incluiu casos de reversões ocorridas após o trânsito em julgado da adoção. Foram 139 registros em um universo de 17.946 (0,8%).
A legislação brasileira diz que a adoção é um ato irrevogável. No entanto, o estudo do CNJ destaca que os pais adotivos que optarem por voltar atrás na decisão de adotar um filho podem cancelar o compromisso.
“O Juizado de Menores acaba atendendo a esse pedido e acolhendo de volta a criança”, enfatiza o estudo, destacando que a decisão é pautada no bem-estar dos adotados.
Retirada durante a guarda
A pesquisa do CNJ não identifica de forma objetiva o motivo que levou os pais adotivos a desistirem da adoção, mas mapeou o perfil das crianças que tiveram que retornar ao sistema de adoção. Para buscar possíveis sinais de motivação, os pesquisadores compararam o perfil das pessoas adotadas com aquelas que tiveram o processo revertido.
A análise mostrou que os perfis das crianças que retornaram aos centros de acolhimento diferiram em questões como idade, diagnóstico de deficiência mental, problema de saúde tratável e uso contínuo de medicamentos.
Por exemplo, a proporção de crianças com mais de 5 anos no grupo das que tiveram o processo interrompido é muito maior do que entre as crianças adotadas. Pessoas com mais de 5 anos respondem por 22,7% dos casos de adoção e 54,1% dos casos cancelados.
Leonor faz parte de uma comunidade de pais adotivos e relata o caso de adoção de uma criança de 9 anos que acabou por ser devolvida à unidade de acolhimento. “A criança começou a querer muito a presença da mãe.” Segundo ela, os pais adotivos insistiram no processo, mas não foi possível dissuadir a criança da ideia de voltar ao abrigo. “É um trauma para todos”, observa.
Em relação às deficiências mentais, o CNJ mostra que 2,5% dos adotados tiveram diagnóstico, enquanto entre os que tiveram o processo cancelado foi de 4,4%. Quanto ao uso de medicamentos, os percentuais são de 7,5% entre os filhos adotados e de 17,3% entre os que retornaram aos abrigos.
“Se você tem algum transtorno mental, alguma deficiência intelectual ou algum nível de autismo, esse é um fator que pesa para que as famílias não tenham condições de sustentar o desejo de adotar crianças com esse perfil”, respondeu uma equipe técnica de psicologia aos pesquisadores. .
Em relação à cor, as crianças pretas (grupo de crianças pretas e pardas) foram 59% das adotadas e 68% daquelas cujo processo foi cancelado. Por outro lado, as mulheres brancas representam 39,6% dos adotados e 31,3% dos que retornaram para lares adotivos.
Retirada após conclusão
No grupo de crianças que tiveram que retornar aos abrigos após a conclusão do processo de adoção, ou seja, após a guarda provisória, as pessoas com mais de 15 anos respondem por 9,4% dos casos de adoção e 46,2% dos casos revertidos. .
Em relação às deficiências mentais, 2% dos adotados tiveram diagnóstico, enquanto entre os que retornaram aos abrigos foi de 10,1%.
Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são de 7,9% entre os filhos adotados e de 22,3% entre aqueles que tiveram o processo revertido.
Em relação à cor, as crianças pretas (grupo de crianças pretas e pardas) foram 57% das adotadas e 63% das que retornaram para lares adotivos. Por outro lado, as mulheres brancas representam 39% dos adotados e 34% dos que retornaram.
Consequências
Além de apresentar perfis, a pesquisa indica recomendações para que haja menos revogações de processos por parte dos adotantes, uma vez que esses episódios afetam a saúde psicológica e emocional de crianças e adolescentes.
Os entrevistados identificaram sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como depressão e problemas comportamentais como agressividade.
A secretária aposentada Débora Teixeira Alli viveu essa consequência. Ela tem duas filhas adotivas. Uma delas é Alessandra Alli Marques, hoje com 22 anos e com trajetória marcada pelo retorno durante o processo de adoção.
Aos 3 anos, ela foi afastada pela Justiça da tutela da mãe, que morava em situação de rua. Alessandra morou em um abrigo por um ano e meio, até passar pelo processo de adoção por uma família.
Segundo Débora, por ter vivido nas ruas, Alessandra tinha um comportamento complicado, o que dificultava a convivência com sua primeira família adotiva. Em menos de um ano, a pretendente, que já era chamada de mãe, pediu para mandar a menina de volta ao abrigo.
“Isso causou um trauma enorme para Alessandra”, diz Débora, que se tornou mãe da menina aos 6 anos e meio.
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