Os ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados, neste sábado (12/07), pela morte de Genivaldo de Jesus dos Santos. O motociclista foi asfixiado com gasolina no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem em 2022.
Na época, as cenas do caso chocaram o país. Genivaldo foi parado em uma parada de trânsito, em Umbaúba, Sergipe, por dirigir moto sem capacete. Durante a abordagem, a polícia prendeu o motociclista no porta-malas do veículo e acionou uma bomba de gás lacrimogêneo no interior do veículo. Nas imagens, a polícia o impede de sair do porta-malas enquanto o gás é injetado.
A pena maior foi atribuída a Paulo Rodolpho Lima Nascimento, condenado a 28 anos de prisão por triplo homicídio. Nascimento foi o responsável por lançar a bomba de gás e segurar a porta. William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas foram condenados a 23 anos, um mês e nove dias de prisão por tortura seguida de morte. Noia abordou a vítima desde o início e segurou a porta do veículo para impedi-la de sair. Freitas usou spray de pimenta contra Genivaldo.
A defesa dos réus declarou a inocência dos réus e argumentou que os agentes utilizaram os meios disponíveis para conter a resistência da vítima durante a abordagem. A defesa ainda pode recorrer da decisão do júri.
Os réus foram inicialmente acusados de tortura e triplo homicídio, mas a classificação foi alterada pelo júri para Noia e Freitas, que não responderam por homicídio doloso (quando há intenção de matar). As penas destes dois foram aumentadas por motivos fúteis, asfixia e por impedirem a vítima de se defender. O júri também considerou o fato de os policiais serem agentes públicos e terem cometido o crime contra uma pessoa com deficiência, já que Genivaldo sofria de transtornos mentais e havia sido diagnosticado com esquizofrenia.
O júri do caso Genivaldo começou no dia 26 de novembro. No Ministério Público atuaram cinco promotores, três dos quais integram um grupo especial de apoio ao Tribunal do Júri, unidade nacional do Ministério Público Federal, chamada a atuar em casos de alta complexidade.
Em nota, a PRF afirmou que conduziu um processo administrativo que resultou na demissão dos funcionários em agosto. A corporação disse ainda que qualquer posicionamento em relação ao julgamento cabe às defesas técnicas particulares de cada um dos três ex-funcionários.
Lembre-se do caso
Genivaldo viajava de moto sem capacete pela BR-101 quando foi parado pela polícia. A vítima alegou que estava sem equipamentos de segurança porque fazia uso de medicamentos que dificultavam seu uso. Os policiais então imobilizaram Genivaldo, que foi agredido com insultos, tropeções e chutes. Dois agentes também imobilizaram a vítima, colocando os joelhos sobre seu peito.
Depois disso, Genivaldo foi colocado no porta-malas do veículo e a polícia acionou uma bomba de gás lacrimogêneo dentro do veículo. Durante as filmagens, é possível perceber que Genivaldo tenta sair do local, mas a porta do carro é segurada pelos agentes, impedindo a vítima de se defender. A filmagem foi feita por pessoas ao redor, que inclusive tentaram interferir na defesa de Genivaldo.
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Em agosto de 2023, a PRF expulsou os três agentes da corporação. Na época, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou a revisão dos manuais de procedimentos da PRF. Em outubro deste ano, a União foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais aos familiares de Genivaldo. O dinheiro será dividido entre os irmãos e o sobrinho, que presenciou a ação da PRF. A mãe de Genivaldo e o filho já haviam obtido indenização em processos que tramitavam separadamente.
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