O Tribunal de Justiça Paulistana (TJSP) proferido decisão provisória que obriga a prefeitura da capital renomear espaços e equipamentos públicos que prestigiam datas relativas à ditadura militar e agentes que, durante o período, violaram os direitos humanos. De acordo com a decisão, o governo municipal tem 60 dias para apresentar um cronograma que direcione as mudanças.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública vem depois da ação civil pública (ACP) arquivado por Defensoria Pública da União (DPU) e Instituto Vladimir Herzorg. No documento, as instituições listaram endereços cujos nomes honram agentes do regime militar que governou o Brasil entre 1964 e 191985, bem como aquele que faz referência à própria data em que o golpe foi desferido.
Exemplos incluem Avenida Presidente Castello Branco, que referência um dos líderes do golpe de 64 e governante do país durante os primeiros anos da ditadura, e a Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma, que se refere a um diretor geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) — órgão de repressão durante o regime.
Na ACP, a DPU e o Instituto Vladimir Herzog lembrarRAM o Programa Ruas da Memória, instituído por decreto assinado em 2016cujo objetivo é realizar ações relacionadass à mudança progressiva de nomes de ruas, bairros, praças, pontes e quaisquer outros locais ou equipamentos públicos que homenageiem “pessoas, datas ou factos associados a graves violações dos direitos humanos”.
Em sua decisão, o juiz concordou que o poder público está “desaparecido” no que diz respeito à renomeação de locais. Segundo ele, “o direito à memória política é um recurso essencial para a cultura do regime democrático” e para “respeito e incentivo para proteger a dignidade da pessoa humana”.
O juiz acredita, portanto, que o Estado “deve promover políticas públicas para a formação de uma consciência crítica da essencialidade da democracia e da defesa intransigente da dignidade da pessoa humana”.
“O direito à memória política garante a conscientização da sociedade“, principalmente em relação a momentos em que o poder do povo foi restrito. “Compreender a violência do Estado e os abusos cometidos por agentes públicos constituem um direito essencial para construir a democracia, valorizar a dignidade humana e resistir ao autoritarismo.”
Confira endereços que terão nomes alterados:
- Crematório Municipal Vila Alpina – “pessoa controversa porque viajou para a Europa para estudar sistemas de cremação numa época que coincide com o auge das práticas de desaparecimento forçado”;
- Centro Desportivo na Rua Servidão de São Marcos – chefe-general do Centro de Informações do Exército (CIE);
- Marginal Tietê/Avenida Presidente Castello Branco – primeiro presidente da República após o golpe militar;
- Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma – ex-diretor geral do DOPS;
- Rua Alberi Vieira dos Santos – Colaborador da CIE envolvido na repressão violenta;
- Rua Dr. Mário Santalucia – legista envolvido em relatórios fraudulentos;
- Praça Augusto Rademaker Grunewald – vice-presidente de 1969 a 1974, período mais repressivo da ditadura;
- Rua Délio Jardim de Matos – um dos principais organizadores do golpe;
- Avenida General Ênio Pimentel da Silveira – associados ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) e práticas de tortura;
- Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior – policial envolvido em tortura e ocultação de corpos;
- Rua 31 de Março – data do golpe de 1964.
1969–19741969
Grato,
Lara Perpétuo
Repórter – CB On-line
Correio Braziliense
(61) 98485-7646 / (61) 3214-1358
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