O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta terça-feira (28/5), que os estados que quiserem recursos federais para financiar câmeras corporais policiais deverão seguir as orientações anunciadas pelo ministério sobre o uso dos equipamentos. A declaração ocorre em meio à decisão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que deu autonomia aos agentes públicos para ligar ou desligar as máquinas.
“Quem quiser receber dinheiro desses dois fundos para adquirir câmeras corporais terá necessariamente que seguir essas orientações. Os estados apresentam um projeto antecipadamente. Este projeto deverá ser aprovado por técnicos ou pela Secretaria de Segurança Pública ou de Políticas Penitenciárias. Só depois de cumpridas as orientações técnicas é que o dinheiro será libertado”, afirmou em conferência de imprensa.
Lewandowski disse ainda que respeita a autonomia dos estados, mas reforçou que eles terão que se adaptar caso queiram obter recursos de verbas federais.
“Não temos nenhum conflito com nenhum estado, principalmente com São Paulo. Cada estado é autônomo para atuar de acordo com suas necessidades, peculiaridades e características. No estado de São Paulo, se você quiser obter recursos federais para melhorar e ampliar seu sistema de câmeras, será bem-vindo e receberá os recursos se seguir as diretrizes publicadas”, afirmou.
Segundo ele, a adoção de câmeras nos uniformes é um “salto civilizatório” e é resultado de reuniões, consultas públicas e estudos realizados pelos técnicos do órgão. “Este texto, não quero pecar pela modéstia, é um salto civilizatório no sentido de garantir os direitos fundamentais das pessoas e a segurança dos policiais”.
O documento visa padronizar o uso dessa tecnologia no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e dos cidadãos. Apesar da recomendação federal, atualmente a instalação dos equipamentos não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores.
“Essa portaria não pretende entrar em conflito com ninguém, mas simplesmente estabelecer paradigmas porque essa portaria é resultado de muitos estudos, de muitas discussões, de muitas audiências públicas. Foram ouvidas as diversas corporações policiais, sejam federais, estaduais ou mesmo municipais, bem como a sociedade civil. Também se baseia em experiências internacionais e, claro, é uma portaria com diretrizes que podem ser melhoradas”, destacou Lewandowski.
estandardização
O documento do Ministério da Justiça estabeleceu 16 circunstâncias em que os equipamentos devem ser ligados. A previsão é de ações ostensivas e contato com presos. Confira:
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Resposta a incidentes;
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Atividades que exijam ação manifesta, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
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identificação e conferência de bens;
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Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
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Através de ações operacionais, inclusive aquelas envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
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No cumprimento de ordens de autoridades policiais ou judiciais e de ordens judiciais;
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Em perícia externa;
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Nas atividades de fiscalização e fiscalização técnica;
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Nas ações de busca, salvamento e salvamento;
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Ao acompanhar os custodiantes;
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Em todas as interações entre policiais e reclusos, dentro ou fora do ambiente prisional;
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Durante as rotinas prisionais, incluindo atendimento a visitantes e advogados;
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Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
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Em situações de oposição à ação policial, potencial confronto ou uso de força física;
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Em acidentes de trânsito;
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No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de investigações de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
As normas permitem três tipos de utilização: ativação automática, remota e pelos próprios membros da força de segurança. Segundo Lewandowski, há necessidade de padronizar o uso dessa tecnologia no Brasil.
“Esta portaria é publicada como base para a lei do Susp [Sistema único de Segurança Pública], que confere ao Ministério da Justiça competência para desenvolver diretrizes visando à segurança pública. Entendemos que num assunto tão polêmico, que levanta tantas dúvidas, é importante que estabeleçamos diretrizes únicas para todo o país”, destacou.
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