O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu caminho, neste domingo (15/12), para que o tribunal avalie se a Lei da Anistia pode ou não ser aplicada a crimes como a ocultação de cadáveres, cometidos durante o ditadura militar (1964-1985). A decisão poderá ter impacto direto em todos os casos desta natureza que permanecem abertos.
O debate foi reaberto em recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a apresentação de denúncia de 2015. Na época, o MPF buscou responsabilizar Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos tenentes-coronéis do Exército. Brasileiro, por homicídio qualificado e ocultação de corpos durante a Guerrilha do Araguaia. O caso não avançou sob a justificativa da vigência da Lei de Anistia, que abrange crimes políticos e conexos ocorridos entre 1961 e 1979.
Com a morte de Sebastião Curió em 2022, o processo continuou apenas em relação a Lício Maciel. Agora, sob relatório do ministro Dino, o STF deverá definir se crimes considerados permanentes, como a ocultação de cadáveres, podem escapar da aplicação da anistia.
Crime permanente e a Lei da Anistia
Na decisão, emitida neste domingo (15), Dino esclareceu que o debate não envolve a revisão da Lei da Anistia, mas sim a interpretação de sua validade diante de crimes que se estendem no tempo. Segundo o ministro, como a ocultação de corpos constitui crime permanente, a conduta permanece ativa enquanto o paradeiro das vítimas permanece desconhecido. A ministra reforçou que a ocultação de cadáveres transcende o acto físico inicial, pois impede os familiares de exercerem o seu direito ao luto e constitui um acto contínuo.
Dino mencionou o impacto do desaparecimento forçado na história do país, citando o caso de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi localizado. O ministro também trouxe uma referência cultural ao citar o filme Eu ainda estou aquique retrata a busca incansável das famílias por respostas. “A dor indescritível de mães como Zuzu Angel, que procurou obstinadamente pelo filho, evidencia o direito inalienável das famílias de encontrarem seus desaparecidos e chorarem”, disse Dino.
O julgamento da tese deverá ser levado em breve ao Plenário do STF, onde os ministros decidirão sobre o alcance da Lei de Anistia em crimes permanentes, como a ocultação de cadáveres.
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