O templo dedicado a Lúcifer, localizado na zona rural de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, permanece fechado após nova decisão judicial. O Juízo da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí confirmou a determinação anterior, de agosto deste ano, que suspendia a inauguração do espaço.
A determinação foi tomada na sexta-feira (13/12) e responde a uma ação movida pela Prefeitura de Gravataí. A decisão determina que o templo religioso deverá regularizar sua situação administrativa para ser inaugurado.
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Também foi determinada multa de R$ 50 mil por dia caso a medida não seja cumprida. Segundo a sentença, a proibição não interfere na liberdade de crença dos cidadãos. “Não prevejo qualquer interferência indevida na liberdade de crença e de culto, até porque os templos religiosos não estão imunes ao poder de polícia da Administração Pública”, afirma.
O Correspondência entrou em contato com a assessoria do Templo de Lúcifer e com a Prefeitura de Gravataí em busca de posicionamentos sobre o assunto. Caso haja resposta, o artigo será atualizado.
Formalização do Templo
Segundo a prefeitura de Gravataí, o templo foi construído sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como associação ou entidade formal.
Porém, segundo os fundadores do templo, todas as medidas administrativas cabíveis foram tomadas desde o primeiro fechamento do templo, em 13 de agosto. A licença de funcionamento do local foi emitida no dia 29 de agosto, mas houve um pedido oficioso da Câmara Municipal do Povo da Terreira.
“Ao contrário de todas as mais de 500 licenças de funcionamento de casas de culto já emitidas na cidade, nunca antes foi solicitado ofício à Câmara Municipal do Povo da Terreira. Mesmo assim, no dia 2 de agosto, a Câmara anexou o ofício, devidamente assinado pelo seu presidente, comprovando que o templo está à altura dos padrões”, explicou em setembro a advogada da Nova Ordem de Lúcifer na Terra, Franciele Consoni.
Na época, Mestre Lukas de Bará da Rua, um dos fundadores do templo, disse que o caso demonstra perseguição religiosa por parte da prefeitura em relação ao santuário. “A dificuldade de liberação e tantos procedimentos diversos, não previstos em lei, deixam clara a violação dos direitos previstos na Constituição ao livre exercício da religião”, afirmou.
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