O Tribunal Federal do Distrito Federal (TRF-1) suspendeu, nesta terça-feira, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que apresentava diretrizes sobre o aborto legal de crianças e adolescentes. A decisão atendeu ao pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que denunciou ilegalidade no processo da 4ª Assembleia Extraordinária do Conanda, realizada na véspera. Para o senador, a orientação tirou a autonomia da família ao eliminar a necessidade de denunciar o abuso sexual e a autorização dos pais para o procedimento. Segundo ela, um representante da Casa Civil pediu para ver a discussão da resolução sobre o aborto, mas não foi atendido.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando representa perigo à vida da mãe, quando a gravidez é resultado de estupro e se o feto for anencéfalo (sem cérebro).
O juiz que analisou o caso, Leonardo Tocchetto Paupério, entendeu que, de fato, houve um erro ao não atender o pedido de vistas do representante do Executivo. “Ressalte-se que o pedido de vista apresentado no curso das deliberações implica a suspensão automática da votação ou da decisão, até que o pedido seja analisado e o prazo para vista seja cumprido”, diz trecho da decisão judicial, publicada no véspera do Natal.
“A resolução do Conanda não será publicada. A decisão da ação que ajuizei, na madrugada, contra a decisão do Conanda acaba de ser publicada. A família brasileira ganhou, a autonomia brasileira ganhou”, declarou o senador. Como resultado, a resolução não pode ser publicada pelo Conselho.
A primeira versão da resolução permitia o aborto para jovens menores de 14 anos vítimas de violência sexual até o nono mês de gravidez. Também previu a realização do procedimento sem necessidade de Boletim de Ocorrência (BO), ação judicial permitindo o procedimento ou autorização dos pais. Na segunda versão, tanto o BO quanto a decisão judicial e o consentimento dos pais estão incluídos no processo, mas a vítima ainda tem o direito de optar por prosseguir ou não com o aborto, após orientação profissional. Além disso, a resolução, antes da revisão, não mencionava a possibilidade de continuidade da gravidez, prestando assistência médica para entregar o recém-nascido para adoção após o nascimento. No novo modelo, a orientação sobre manutenção da gravidez e doação após o nascimento volta à diretriz.
Choque
Antes mesmo de Damares ajuizar a ação, o governo federal, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), publicou nota sobre o assunto, mostrando que estava em desacordo com a decisão do Conanda, que é de competência da secretaria. . “Durante a discussão da proposta, o governo questionou insistentemente os termos da Resolução e o MDHC fez pedido de revisão, conforme previsto no regimento interno do colegiado”, diz o texto.
Em defesa, a ala de participação da sociedade civil do Conanda afirmou que a resolução estava em construção desde setembro e que o governo não participou ativamente das reuniões. “O processo foi marcado por reiteradas ausências de assessores governamentais em reuniões cruciais, além de intervenções pontuais realizadas apenas ao final da preparação. Mesmo ultrapassado o prazo regulatório para contribuições, o MDHC limitou-se a reafirmar a necessidade da medida, sem apresentar ajustes concretos, adotando estratégias que atrasaram decisões urgentes”, diz nota da área social do Conanda.
Além disso, assessores da sociedade civil afirmam que o parecer jurídico, mencionado pelo ministério, nunca foi apresentado formalmente ao Conselho. “Quanto ao mérito, a resolução não inova o direito ao aborto legal, previsto no Código Penal desde 1940, apenas detalha o fluxo para garantir os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-os da violência e da violação de direitos”, o texto detalha ainda mais a sociedade civil sobre o conteúdo da resolução.
Agora, o Conanda tem 10 dias para apresentar à Justiça Federal os motivos da não visualização do texto, a pedido de um representante do governo.
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