Após o período de ajuste, nesta quarta-feira, 1º de janeiro, entrarão em vigor as regras e sanções previstas para a regulamentação das empresas de apostas online, as apostas. O pacote de medidas regulatórias, iniciado com a publicação da Lei nº 14.790/2023, estabelece condições para autorização de casas de apostas, publicidade e combate à lavagem de dinheiro.
Iniciado em 2018, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer, com a legalização das chamadas apostas de cota fixa, o processo de estabelecimento de regras para o funcionamento das apostas foi retomado em 2023. As apostas de cota fixa são aquelas relativas a eventos virtuais de jogos online e apostas em eventos esportivos reais em que o valor a ser recebido em caso de acerto varia de acordo com o valor apostado.
A lista atualizada da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, publicada nesta terça-feira (31/12), autoriza o funcionamento definitivo de 14 empresas. 52 empresas obtiveram autorização temporária por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Cada organização tem o direito de operar até três marcas de apostas.
Para ajudar o consumidor a distinguir entre apostas autorizadas e irregulares, as empresas que obtiveram autorização devem utilizar o domínio “bet.br” no endereço do seu site.
Somente são autorizadas empresas com sede e administração em território brasileiro, sendo vedadas pessoas jurídicas que sejam subsidiárias, filiais, agências ou representações de empresas no exterior.
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Além das medidas para o funcionamento das apostas, o ministério também estabelece regras para o “jogo responsável”. Estas diretrizes foram elaboradas para prevenir consequências negativas e problemas de saúde pública, como distúrbios causados pelo jogo compulsivo.
As diretrizes determinam que as empresas devem apoiar campanhas educativas e alertar os apostadores sobre o risco de dependência, além de orientar os usuários sobre possíveis sinais de vídeo nos jogos.
Para apostadores
Com as novas regras, a forma de apostar também muda. Os apostadores deverão se autenticar no site de apostas, o que pode ser feito através da inserção de nome de usuário e senha ou por reconhecimento biométrico. O cliente também precisa cadastrar uma conta bancária na carteira virtual para pagar as apostas e receber prêmios. As transferências bancárias devem ser feitas através desta conta para a conta da casa de apostas. As empresas, por sua vez, só podem operar com instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central.
Caso queira sacar o dinheiro, o apostador pode solicitar o saque a qualquer momento. O valor deve chegar à conta do cliente em até 120 minutos após a realização do pedido. O prazo para pagamento dos prêmios também é de 120 minutos após o sorteio, mesmo fora do horário bancário.
Outra condição é que as empresas não possam disponibilizar formas de pagamento por cartão de crédito, também estão proibidas de fornecer crédito aos apostadores, seja diretamente ou por meio de parceiros. O pagamento com cartão de débito é permitido.
A lei também proíbe qualquer tipo de adiantamento ou bônus e crédito na primeira compra para atrair novos clientes. Também são proibidas parcerias com empresas que financiem linhas de crédito.
Medidas de segurança
Além do domínio bet.br, o departamento fez outras exigências para garantir a segurança das plataformas. Estes incluem dispositivos de defesa contra hackers e mecanismos para evitar possíveis adulterações na localização da aposta.
As medidas também visam prevenir atividades de lavagem de dinheiro. Para combater a prática criminosa, a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 determina diretrizes para o cadastro e validação da identidade dos usuários. Informações como dados cadastrais dos apostadores e detalhes das apostas deverão ser armazenadas por no mínimo cinco anos e encaminhadas periodicamente à Secretaria de Prêmios e Apostas.
As empresas devem manter sistemas de verificação e monitoramento de apostas para identificar operações que possam indicar lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Em caso de suspeita, as operadoras deverão comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Qualquer tipo de transferência de dados entre apostadores, bem como funções de chat dentro da plataforma, também são proibidas.
Crimes
Com o fim da adequação, a fase de regulação inclui ainda mais monitoramento para identificar ilegalidades. Em relação aos sites irregulares, o SPA afirma que deve manter a fiscalização e retirar o acesso à URL das páginas das casas de apostas que não possuam o domínio “bet.br”.
Pessoas físicas e jurídicas que cometem infrações, desde agir sem autorização do Tesouro até divulgar apostas ilegais, estão sujeitas a advertências e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. As penalidades incluem ainda suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação de autorização e proibição de obtenção de nova autorização e participação em licitações. Além dos crimes de irregularidade, algumas práticas podem estar relacionadas com crimes de fraude e branqueamento de capitais.
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