O Serviço de Promotoria Pública do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou um substituto para a penalidade restritaIVA de direitos dO cantor country Eduardo Costa, condenado por ofensas à atriz e anfitrião Fernanda Lima, para Pena PriVativa da liberdade. O Rio de Janeiro Tribunal de Justiça (TJRJ)Onde o processo é executado, confirmou as informações da ordem em uma declaração para Correspondência. O relatório, O MPRJ disse que verifica as informações. O relatório também entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, mas até o momento da publicação deste artigo, Sem retorno.
No último dia 3 Dezembro, a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Tribunal Penal EspecialLocalizado em Leblon, convocado Seu artista e sua defesa pessoalmente “justificam as razões para não -conformidade”Da fraseAssim, ““Sob penalidade de conversão Pena restritiva da lei na privação de liberdade ”.
De acordo com o documento, disponível para visualização público No site do TJ-RJ, O prazo para conformidade com a intimação foi de 10 dias.
Segundo Observadoo órgão Enviado a Correspondência Nesta quarta -feira (5)“Duas cartas precárias foram enviadas para os julgamentos distritais de Indianapolis, em São Paulo, e Belo Horizonte, Minas Gerais-Cities, onde o cantor tem casas para intimidá-lo ”. No entanto, “até agora nem o compatriota nem seus advogados se apresentaram”.
Em Terça -feira passada (4/2), o cantor publicado, no Instagram, um vídeo em que canta uma música com o defensor. “Meu advogado como advogado é ainda bom, agora como cantor que ele quebra”, escreveu ele.
O cantor country foi condenado por lesão e difamação depois de ligar para o apresentador de Amor e sexo,, Fernanda Lima, “imbecil” nas redes sociais. Ele também afirmou que o programa de Rede Globo foi destinado a “MaconheIRO e Bandit ”.
Costa teria A frase designada a ele pelo Serviço de Promotoria Pública. Portanto, e porque até agora ele não respondeu à intimação para justificar o não conformidade, ele estaria sujeito a “cSobre a penalidade restritiva da lei na privação da liberdade ”.
Leia a nota TJ-RJ na íntegra:
““O Serviço de Promotoria Pública solicitou a revogação da substituição da penalidade restritiva de direitos pela conversão à privação da liberdade. Duas cartas precárias foram enviadas para os julgamentos do distrito de Indianápolis em São Paulo e Belo Horizonte, nas cidades de Minas Gerais, onde o cantor tem residências para intimidá-lo junto com sua defesa para justificar as razões de violação da sentença. Até agora, nem o interior nem seus advogados se apresentaram.”
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