O município de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil, além de tomar uma série de medidas de combate ao trabalho infantil na cidade. A decisão foi tomada pelos membros da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantiveram a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
Para o relator Milton Vasques Thibau de Almeida, as medidas adotadas até o momento pelo município, para combater o trabalho infantil, estão em fase embrionária. Segundo o juiz, “não há sequer uma conclusão do diagnóstico que possa orientar a implementação de políticas públicas capazes de reprimir o abominável trabalho infantil neste município”.
As investigações analisaram depoimentos e documentos anexados ao processo, que revelaram situações preocupantes de evasão escolar e envolvimento de crianças e adolescentes em trabalhos domésticos, entre outras irregularidades em Sete Lagoas.
Além da indenização, foram impostas 11 obrigações. Entre elas, o município terá que “garantir, no próximo Orçamento Municipal, e nos seguintes, verbas suficientes para implementar o programa municipal de erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho dos adolescentes no município, adotando as medidas necessárias para a inclusão no o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal Anual”.
Em defesa, o município interpôs recurso, alegando “erros na decisão e afirmando que o autor da ação adotou posição imediata, fria e opressiva”. Afirmou que houve interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo, como administrador público. E apontou a inconsistência da decisão ao utilizar, para justificar a possibilidade de interferência judicial, precedentes relacionados a abrigos para moradores de rua, questões ambientais e melhorias na educação pública.
Contudo, o juiz também constatou que, apesar de apontar uma série de medidas adotadas, o município não assumiu satisfatoriamente o ônus de comprovar que tais ações são de fato articuladas, desenvolvidas e capazes de prevenir e erradicar a realidade do trabalho. crianças da localidade. “As provas orais acabaram provando o contrário, tais medidas são incipientes”, pontuou o juiz.
Dia Mundial pela Erradicação do Trabalho Infantil
Nesta quarta-feira, 12 de junho, é comemorado o Dia Mundial pela Erradicação do Trabalho Infantil, data instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. O objetivo da data especial é conscientizar sobre os efeitos nocivos do trabalho infantil sobre a população. desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes e sobre as ações e esforços necessários para eliminá-lo.
As ações incluem a promoção de políticas públicas de proteção social, a garantia do acesso à educação de qualidade, a criação de programas de apoio à família e o fortalecimento da legislação laboral. A legislação brasileira protege crianças e adolescentes, mas a Justiça do Trabalho informa que ainda registra casos relevantes relacionados ao trabalho infantil, que precisa ser combatido.
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