Os ex-diretores de Lojas Americanas que foram alvo de dois mandados de prisão preventiva são considerados foragidos pela Polícia Federal. Os mandados autorizados pela Justiça Federal não foram executados porque os ex-executivos estão no exterior —ainda não se sabe em qual país.
Na manhã desta quinta-feira (27/6), a Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Federal, a Operação Divulgação, que busca elucidar a participação dos ex-diretores da empresa Americanas em fraudes contábeis que, conforme divulgado pelo empresa em si, empresa, atinge o valor de R$ 25,3 bilhões. A investigação também contou com apoio técnico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A investigação da PF, que conta com a colaboração da atual diretoria da empresa, revelou a prática de crimes como manipulação de mercado, uso de informações privilegiadas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no Rio de Janeiro.
Segundo a Polícia Federal, os ex-diretores cometeram fraude contábil relacionada a operações com risco de caixa, que consiste em uma operação em que o varejista consegue adiantar o pagamento a fornecedores por meio de empréstimo de bancos.
Além disso, também foram identificadas fraudes envolvendo contratos cooperativos de orçamento publicitário (VPC), que consistem em incentivos comerciais geralmente utilizados no setor, mas no presente caso foram contabilizados VPCs que nunca existiram.
O Ministério Público Federal foi procurado pelos atuais diretores da empresa que manifestaram interesse em colaborar com as investigações com informações, inclusive sobre o funcionamento do esquema de fraude para enganar o mercado de capitais.
“A formalização do acordo de colaboração premiada auxiliou nas investigações já iniciadas pela Polícia Federal. Ao longo da investigação foi estabelecida intensa cooperação por parte do comitê externo montado pela empresa para apurar o ocorrido. investigados, e foram realizados exames e análises em materiais fornecidos pela empresa e funcionários, seguindo as diretrizes estabelecidas para proteção de provas digitais”, informou o MPF.
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