O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a quantidade de maconha em 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (26/6), após julgamento na Justiça que descriminalizou o porte de maconha.
Entusiastas de maconha consultado por Estado de Minas estimou quantos cigarros, em média, podem ser produzidos com a quantidade definida pelo Supremo. Segundo os entrevistados, que não quiseram ser identificados, cada cigarro contém, em média, cerca de 0,7 gramas da erva, se for de boa qualidade. Portanto, para ainda ser enquadrado como usuário segundo o entendimento mais recente do STF, uma pessoa pode portar aproximadamente 57 baseados de maconha.
Embora o tamanho dos cigarros e os hábitos de consumo variem de acordo com o usuário, a maioria consultada pelo EM afirmou que o valor definido pelo STF deve durar aproximadamente dois meses até ser totalmente consumido.
O texto aprovado pelos ministros indica que “nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, quem, para uso próprio, adquirir, armazenar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas femininas, até que o Congresso legisle sobre o assunto”.
O presidente Luís Roberto Barroso reforçou a fala do ministro Alexandre Moraes nesta terça-feira (25/6) de que o limite é uma “presunção relativa” e que, dependendo da situação, quem porta menos que esse valor pode ser visto como traficante. Moraes havia listado questões como forma de armazenamento da substância, diversidade da planta, além da presença de balanças, cadernos, contatos de compra e venda em celulares e outros – o que poderia definir a prática do tráfico. A matéria permanecerá em vigor até que o Plenário defina novos critérios.
Com a confirmação da decisão do STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que trata da criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas. A PEC, que já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara, caso não sofra alterações, irá para votação em dois turnos na Câmara.
Com a decisão, quem for flagrado com valor inferior ao estabelecido para consumo individual não será responsabilizado em matéria penal e não estará sujeito a sanções penais.
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