O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou nesta sexta-feira, 28, que o Projeto de Lei (PL 0445/2023), que determina regras para doações de alimentos em São Paulo, está suspenso de sua tramitação na Câmara Municipal da capital. Um dos itens do texto causou polêmica ao prever multa de até R$ 17 mil em caso de descumprimento.
Em nota, o parlamentar disse que a suspensão será feita para que a sociedade civil e as entidades sejam ouvidas, para “aperfeiçoar o texto”. Aprovado em 1ª votação na sessão desta quarta-feira, 26, o PL precisa receber uma nova aceitação dos vereadores antes de seguir para ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já disse que vetará o projeto.
“Considerando a repercussão do PL 445/23, que estabelece protocolos e diretrizes para distribuição de alimentos na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, disse o vereador Rubinho Nunes, autor do projeto, em uma nota.
“A suspensão visa ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e outras associações e buscar aprimorar o texto para que o objetivo do projeto seja cumprido”, acrescentou.
Em conversa com o Estadão, o parlamentar foi questionado sobre quais alterações pretende fazer no PL. Um dos erros, disse, foi que o projecto apresenta uma “ambiguidade” relativamente às pessoas que são abrangidas pelo projecto. Outro erro é o valor da multa para quem descumprir as medidas, que pode chegar a R$ 17 mil.
“Era apenas para ONGs e associações que distribuíam marmitas em grande escala. Mas há uma interpretação abrangente que foi dada a uma parte da população, que criticou o projeto de que poderia chegar a indivíduos e entidades religiosas, que não era a nossa. objetivo. Este é um ponto que claramente tem que ser modificado”, afirmou.
O objetivo da proposta, conforme definido no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em situação de vulnerabilidade social” em São Paulo.
Na prática, porém, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só poderão realizar o gesto beneficente se cumprirem uma série de regras, como: estarem cadastrados nas secretarias da Prefeitura; possuir autorização da administração municipal; e apresentar um plano detalhado que defina onde, quando e quantos alimentos serão distribuídos.
Caso as regras não fossem cumpridas, a pessoa física ou jurídica seria obrigada a pagar, a título de multa, 500 Ufeps (Unidade Tributária do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, em caso de reincidência, os doadores perderiam a sua acreditação durante três anos.
“O segundo ponto (a ser alterado no projeto de lei) é que a multa é exagerada. R$ 17 mil, 500 Ufesps, isso tem que ser modificado”, disse o vereador ao Estadão, que admitiu não ter calculado o valor do a sanção antes da apresentação do projeto.
“O valor colocado foi um erro. Não fiz o cálculo para ser sincero. tem um caráter expropriatório, como é o caso desse valor, então tem que ser reduzido. Toda lei, para ter efeito, precisa ter multa, sanção, teria que ser multa de R$ 500, R$ 600, uma. valor menor”, disse Rubinho Nunes.
A aprovação do PL em 1ª votação provocou reação negativa nas redes sociais. Organizações que prestam apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social afirmam que a medida burocratiza o processo de ajuda aos mais necessitados e criminaliza a doação de alimentos.
“O projeto reflete uma lei vigente em Curitiba, que melhorou o número de pessoas em situação de rua e as acolheu. Porém, infelizmente, não consegui apresentar o projeto e explicá-lo. debate e é meu dever, como parlamentar, recuar e tentar conciliar o que vai ao encontro desse objetivo que é tirar as pessoas das ruas e levá-las para abrigos”, disse o vereador.
Prefeito Ricardo Nunes diz que vetará proposta
Também nesta sexta, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que vetará o projeto caso ele seja aprovado em segundo turno.
“É claro que se for aprovado na 2ª votação, o que não acredito, vou vetar. Temos que conseguir gente para nos ajudar nesse trabalho super importante, de relação com a questão da insegurança alimentar, é dar apoio”, disse o prefeito.
“Tem que ter organização, critérios. Não se pode correr o risco de dar comida estragada às pessoas, uma questão de higiene. Mas vamos fazer isso através do diálogo e não através da lei, através de sanções. Isto faz-se através da conversa”, acrescentou. Nunes.
Que regras determina o projeto de Rubinho Nunes?
– No caso de entidades interessadas em realizar doações, o PL determina, entre as principais obrigações, que as instituições tenham razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes; identificar os integrantes do quadro administrativo do grupo e manter a área onde serão distribuídas as refeições.
– Além disso, os voluntários da entidade deverão possuir autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Subprefeituras para a realização da atividade, bem como estar identificados com o crachá da instituição no momento da entrega dos alimentos.
– No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes: limpar o local de doação, ter autorização das secretarias da administração municipal e ter cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
O projeto também determina que:
– As autorizações concedidas têm validade de um ano e deverão ser renovadas na pasta da Assistência Social;
– O armazenamento e transporte dos alimentos deverão ser realizados de acordo com as normas estabelecidas pela vigilância sanitária
– As doações deverão ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela Assistência Social
– As ONG e os indivíduos devem preparar um plano detalhado de distribuição de alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas e a quantidade de alimentos que será distribuída.
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