Paciente será indenizada em quase R$ 40 mil após ter problemas causados por próteses mamárias que colocou nos seios em 2015. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a empresa de materiais médico-hospitalares.
São R$ 7.345,80 para danos materiais, R$ 20 mil para danos morais e R$ 10 mil para danos estéticos. Segundo a paciente, quatro anos após a cirurgia, ela começou a sentir fortes dores no local. Ao realizar exames, constatou-se que a prótese esquerda apresentava sinais de ruptura e a direita indicava contratura capsular – cicatriz que pode causar dor.
A mulher teve que passar por uma cirurgia reconstrutiva para retirada das próteses. Mais tarde, ela foi hospitalizada novamente devido a uma infecção.
Defeito comprovado
A empresa defendeu-se alegando que não havia conclusão definitiva de que a responsabilidade decorre dos produtos por ela fornecidos. Contudo, o argumento não foi acolhido em 1ª Instância.
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou comprovado o defeito da prótese vendida pela empresa, pois ela quebrou antes do prazo previsto de 10 a 15 anos. Esse entendimento foi reforçado pela perícia, que não identificou causas que explicassem a ruptura, indicando provável falha do produto.
A fabricante recorreu, mas o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. O juiz considerou que o caso “foi muito além” de meros aborrecimentos, considerando que a mulher tinha colocado próteses mamárias “sem imaginar que seria necessário submeter-se, às pressas e num curto espaço de tempo, a outra cirurgia para substituição das próteses”. , sentindo dor, desconforto, angústia e sujeitando-se aos riscos inerentes a qualquer intervenção deste tipo”, diz trecho da decisão.
Segundo a relatora, com base em provas periciais, a necessidade de realização de cirurgia reconstrutiva se deu por defeito nas próteses mamárias fabricadas pela empresa. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
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