A Justiça do Paraná garantiu que o cachorro Rock, de sete meses, não foi separado de seu tutor Carlos Merlini, de 46 anos, após o animal ter sido colocado na lista de adoção. No dia 18 de maio, o cachorro foi atropelado e recebeu atendimento veterinário da prefeitura. Depois, o animal foi recolhido pela Unidade de Resgate de Animais.
Carlos e Joana Barrado, sua companheira, procuraram recuperar o animal através da Defensoria Pública. Após relatos do casal, a instituição entendeu que se tratava de uma família multiespécie, que é quando o núcleo familiar é formado por pessoas e animais de estimação.
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública, a 15ª Vara Especial da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o município localize e entregue o animal ao seu proprietário, que mora nas ruas do centro da capital paranaense.
O tutor adotou Rock após encontrá-lo abandonado na Rodoviária de Curitiba quando ele tinha apenas um mês de idade. Carlos e seu companheiro procuraram e questionaram funcionários locais sobre o responsável pelo animal, mas não encontraram ninguém. Então, o cachorro passou a fazer parte da família.
“Agradeço a Deus por devolver o Rock, ele e meu companheiro são minha família. Se não fosse a Defensoria Pública ter me ajudado, me acompanhado e pressionado para devolvê-lo, talvez eu não estivesse mais com ele O Rock é um filho para mim, está sempre comigo, mesmo ainda não estando completamente bem, precisei ficar com ele, saber onde ele estava, ficamos com muito medo”, disse Carlos, após atendimento da Defensoria Pública.
A defensora pública Regiane Garcia, responsável pelo caso, afirmou que a demanda trazida por Carlos ilustra a ideia de família multiespécie. Este conceito procura promover legalmente o reconhecimento dos laços familiares entre pessoas e animais.
“Considerando que se trata de um morador de rua, a relação com o cachorro Rock costuma ser um dos únicos laços de afeto familiar que ele tem. As pessoas em situação de rua devem ter sua dignidade e seus direitos fundamentais respeitados, inclusive o direito à convivência familiar”, aponta Regiane.
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