O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para os direitos dos povos indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu, nesta quinta-feira (7/11), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Senado a suspensão imediata da aplicação da Lei 14.701 , que estabelece o prazo para a demarcação das terras tradicionais.
“Essa suspensão poderia evitar um risco iminente para os povos indígenas do Brasil de serem privados ou despejados de suas terras tradicionais nos termos da Lei 14.701, atualmente em vigor. Apelo também ao Senado Federal para que respeite as normas internacionais de direitos humanos que reconhecem os direitos dos Povos Indígenas de suas terras e territórios sem limitações temporais”, disse José Francisco, em nota divulgada pelo colunista Jamil Chade, do Uol.
“É importante que o Estado brasileiro lembre que as terras e territórios tradicionalmente pertencentes ou ocupados pelos povos indígenas são elementos definidores de sua identidade, cultura e de sua relação com os ancestrais e as gerações futuras. legitimará a violência contra os Povos Indígenas e violará os seus direitos às terras, territórios e recursos naturais”, emendou o relator da ONU.
Na quarta-feira (7/10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa o prazo para a data de promulgação da Constituição, no dia 5. Outubro de 1988, para a demarcação de terras indígenas.
Em setembro de 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar trechos da norma, mas os parlamentares derrubaram o veto. Em setembro do ano passado, o STF rejeitou a tese do prazo para demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Tribunal decidiu que a data de promulgação da Constituição não pode ser usada para definir a ocupação tradicional. Desde então, a tese do marco temporal tem sido alvo de críticas e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Na quarta-feira, em carta aberta aos senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, entidades religiosas de diversas denominações manifestaram oposição à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que estabelece o prazo.
“Se a tese do Marco Temporal prevalecer, estaremos dando continuidade a um vexatório histórico de violações contra os povos originários. Limitar o direito dos povos indígenas ao reconhecimento de suas terras secularmente ocupadas é ferir mortalmente a nossa Constituição e permitir casos de genocídio e etnocídios vistos em o passado tem espaço na nossa sociedade atual”, afirmam as entidades.
“Além de impor esse limite, esta tese abre a possibilidade de que diversas demarcações de terras indígenas já realizadas possam ser questionadas e até anuladas, agravando ainda mais o estado de insegurança e violência que ocorre no campo. demandados pelos povos indígenas, segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário, mais de 64% ainda aguardam regularização. Além disso, segundo relatório da Comissão Pastoral da Terra, dos 47 assassinatos ocorridos em áreas rurais em 2022, 38. % eram de povos indígenas”, acrescentam.
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