A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reverteu a decisão de primeira instância que determinava que o processo movido pelo MPT contra a Vigilância Sanitária Nacional Agência (Anvisa) para o cancelamento do registro da atrazina — princípio ativo presente em 5% dos agrotóxicos comercializados no país — foi encaminhada à Justiça Federal. Com a decisão, a Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho e devolveu o processo à primeira instância.
Em outubro de 2023, o MPT solicitou à Justiça do Trabalho o cancelamento do registro da atrazina, utilizada como herbicida. O uso também é autorizado para capina química em estradas e sob redes de alta tensão.
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília havia considerado que, apesar das provas apresentadas pelo MPT dos danos causados pelos agrotóxicos contendo atrazina ao ambiente de trabalho e à saúde dos trabalhadores rurais, o caso deveria ser apreciado pela justiça comum porque não surgem exclusivamente de uma relação de trabalho.
O MPT recorreu então da decisão, reforçando que a questão afeta direta e prioritariamente a vida do trabalhador e seu ambiente de trabalho, o que seriam condições suficientes para confirmar a competência material para apreciação e julgamento dos pedidos pela Justiça do Trabalho.
Para o juiz relator do caso, Brasilino Santos Ramos, “a proteção do ambiente de trabalho é importante não apenas entre as partes diretamente interessadas — empregado e empregador — mas diz respeito a toda a sociedade”. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran, Maria Regina Machado Guimarães e Augusto César Alves de Souza Barreto no entendimento em acordo com o órgão. A juíza Cilene Ferreira Amaro Santos foi a única a votar contra a competência da Justiça do Trabalho.
Risco de câncer
O objetivo do processo do MPT contra a Anvisa, em 2023, era inibir a produção, exportação, importação, comercialização e uso de agrotóxicos com atrazina.
Segundo o MPT, o princípio ativo foi proibido na União Europeia em 2003, por ter sido encontrado na água em níveis prejudiciais à saúde. No Brasil, onde ainda é autorizado, a atrazina foi responsável por 5% das vendas de agrotóxicos em 2021, com um total de 37.299 toneladas.
O engenheiro agrônomo e gestor ambiental Carlos Watanabe explica que, apesar dos efeitos positivos na agricultura — como a redução da competição entre culturas e ervas daninhas —, a atrazina traz danos permanentes à saúde humana e ao meio ambiente.
“Estudos indicam que pode causar disfunções hormonais, afetar a fertilidade e aumentar o risco de alguns tipos de câncer. Além disso, pode contaminar os lençóis freáticos, prejudicando os ecossistemas aquáticos e a qualidade da água potável”, alertou.
*Estagiário sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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