Faltando pouco mais de um mês para a realização da Stock Car Pro Series em Belo Horizonte, foi publicada na noite desta sexta-feira (7/12) decisão judicial que exige que, em até dez dias, os organizadores comprovem medidas de segurança para mitigação do impacto ruído causado pelos veículos durante o evento.
A decisão da juíza federal Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª Vara Cível Federal de Belo Horizonte, refere-se a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Speed Seven Participações Ltda e DM Corporate Ltda, empresas responsáveis por realização do evento em Belo Horizonte.
Segundo o documento, o objetivo da ação é a “proteção do patrimônio científico e natural existente na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, atualmente ameaçado pela corrida automobilística Stock Car Pro Series”.
Alega-se que o circuito foi instalado próximo a estruturas biologicamente sensíveis da universidade, como Hospital Veterinário, Biotério Central e Estação Ecológica, e que, portanto, seriam profundamente prejudicadas.
“Apesar da proximidade da primeira edição do evento, prevista para acontecer entre os dias 15 e 18 de agosto de 2024, os arguidos ainda não demonstraram a viabilidade da sua realização, face à previsão de emissão de ruído em valores muito superiores do que o limite estabelecido pela legislação da Prefeitura de Belo Horizonte”, diz o documento.
Argumenta-se que, como o limite municipal de ruído é de 70 decibéis (dB) para áreas comuns e 55 dB para a região do Hospital Veterinário, uma medição realizada na etapa da Stock Car em Cascavel (PR) registrou ruídos que chegaram a 100,8. decibéis, medidos a 35 metros da pista.
A medição comprovaria que o ruído do evento superaria o apresentado pelo estudo acústico, realizado pelos organizadores do evento para a Prefeitura de BH e que considerou recepção de até 75,5 dB no Hospital Veterinário da UFMG.
O juiz considera ainda que, num evento desta magnitude, já foi investido um montante considerável de dinheiro na realização do evento, além do envolvimento de empresas e pessoas já contratadas.
“Dentro de todo esse contexto, especialmente neste momento de cognição sumária, não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões que inviabilizem, direta ou indiretamente, o evento, o que, na opinião do Tribunal, acabaria ocorrendo se todas as medidas exigidas pelo o MPF foi concedido”, escreve Trindade.
Segundo Sérgio Sette Câmara, proprietário da Speed Seven, a proposta de mitigação será apresentada à Justiça, e todos os parâmetros de segurança serão atendidos a tempo do evento.
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