O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quinta-feira (7/11), pedido de habeas corpus impedir ação criminosa do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) contra um homem negro acusado de injúria racial (racismo) contra um homem branco. A ação do MP foi acatada em primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nove advogados assinam a petição dirigida à presidência do STJ, que alega que o Poder Judiciário alagoano acolheu a tese do “racismo reverso”, sem fundamento jurídico no Brasil.
Os advogados afirmam que a Lei nº 7.716/89, que tipifica o crime de racismo, visa proteger “grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira”.
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“As práticas discriminatórias da sociedade brasileira sempre tiveram como foco a população negra, que sofre um processo de marginalização e exclusão social e cultural. Dessa forma, o racismo, como ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução do poder, não constitui um mero ato insultuoso, desprovido de contexto histórico”, diz trecho do habeas corpusdisponível na coluna de Carlos Madeiro no Uol.
A decisão do STJ será decisiva para enterrar ou abrir precedente em casos semelhantes nos judiciários nacionais. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) publicou nota técnica contra o uso do “racismo reverso” no Judiciário nacional.
“Agora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca
existia para esse segmento populacional. Obviamente, nem a lei nem os tribunais têm capacidade para (re)construir esta História, que, no fundo, nem poderia ser vista como uma revisão, mas como um verdadeiro negacionismo histórico”, diz a nota.
O texto destaca ainda que a tese do “racismo reverso” nega as práticas discriminatórias e segregacionistas da sociedade brasileira, com foco na população negra e nos povos originários. A decisão de acatar a decisão da Justiça de Alagoas, segundo a DPU, “cria um precedente que desacredita e até invalida a histórica luta antirracista, pois abre divergências quanto ao real significado do racismo no Brasil”.
O caso
A Justiça de Alagoas recebeu o caso em setembro de 2023, quando um italiano apresentou denúncia contra um homem negro de Coruripe, no litoral do estado. Em diálogo via WhatsApp no dia 6 de julho, o réu disse ao estrangeiro que “esse chefe branco, europeu, dono de escravos, não permitia que ninguém visse outra coisa senão ele mesmo”.
Com a sanção da lei nº. Com a Lei nº 14.532/2023, os processos criminais tornaram-se públicos e somente o MP pode denunciar suspeitos. Em janeiro, o Ministério Público decidiu acusar o negro de “crime de injúria racial”. O juiz aceitou a denúncia. A defesa do réu é o Instituto Negro de Alagoas (Ineg).
Em maio, a Câmara Criminal do TJ-AL negou o recurso de Ineg para bloquear a ação. O homem permaneceu réu no caso.
“[O réu]através do aplicativo WhatsApp, chamou a vítima de “traficante de escravos europeu de cabeça branca”, além de enviar diversas mensagens dizendo que ele era uma pessoa má e que queria agredir pessoas [..] Acrescentando que tal fato causou desconforto à vítima e sua família e por se sentir ofendido com tal situação, dirigiu-se à delegacia”, escreveu o denunciante João Luiz Azevedo Lessa ao não aceitar a habeas corpus em segunda instância.
Ó Correspondência Ele contatou Ineg em busca de um depoimento. O artigo será atualizado em caso de resposta. A defesa da outra parte não foi encontrada, mas o espaço continua aberto para possíveis manifestações.
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