Na próxima semana, de 27 de maio a 1º de junho, acontecerá a 77ª Assembleia Mundial da Saúde. O encontro, que acontece em Genebra, na Suíça, é uma oportunidade para autoridades de diversos países discutirem questões fundamentais em nível global.
Nos preparativos para o encontro, o Brasil, durante a 154ª sessão do Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS), levantou uma discussão sobre a regulamentação da publicidade de produtos substitutos do leite materno, popularmente chamados de fórmulas. O país, que tem uma das legislações mais fortes no que diz respeito ao direito à amamentação, ficaria encarregado de apresentar uma proposta para ser votada na Assembleia.
No entanto, uma semana antes da cimeira internacional, não foram apresentadas propostas.
A falta de ação efetiva das autoridades brasileiras é alvo de críticas de ativistas pelo direito de amamentar. A pediatra e neonatologista Sonia Salviano, membro da Rede Internacional em Defesa do Direito ao Aleitamento Materno (IBFAN), destaca que a legislação atual, aprovada em 2006, é insuficiente para regulamentar a comercialização desses produtos, pois não abrange novas formas de amamentação. publicidade que veio com a popularização da internet. “O marketing digital está mais forte e contratou influenciadores para divulgar as fórmulas”, destaca.
Para o médico, uma nova regulamentação é urgente. A preocupação de Sonia Salviano é que, terminada a Assembleia, o tema demore a voltar a ser colocado em ordem do dia. Segundo ela, questões relativas à primeira infância só são levadas à votação nos anos pares.
“A publicidade de substitutos do leite materno viola o direito da mulher que amamenta de conhecer as informações nutricionais adequadas ao seu filho”, explica o advogado Igor Rodrigues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo o especialista em direito do consumidor, o problema está na forma como o marketing digital é feito. Isso porque a divulgação desse conteúdo nas redes sociais é rápida e difícil de monitorar.
Segundo ativistas, a decisão brasileira de não abordar a discussão na 77ª reunião é grave e pode indicar que o país está cedendo às pressões da indústria substituta, que, por sua vez, não estaria interessada em uma regulamentação que restrinja novas formas de marketing.
Procurado, o Ministério da Saúde (MS) afirmou que apoia a regulamentação e que, durante a 77ª Assembleia, “o Brasil fará uma declaração conjunta com os demais países membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual se compromete a apresentar uma proposta sobre o tema em 2025, durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde”. O MS disse ainda que o tema poderá ser colocado em votação no próximo encontro mundial, mesmo que não seja em ano par.
Regulamentação internacional
A Lei 11.265 de 2006 estabelece que é proibida a promoção comercial de “alimentos para lactentes e crianças pequenas”, como fórmulas nutritivas e alimentos de transição, bem como de itens como mamadeiras, bicos e chupetas. Esta legislação baseia-se no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, aprovado pela Assembleia Mundial da Saúde em 1981.
A recomendação leva em consideração que a amamentação é uma parte importante da atenção primária à saúde. Embora as fórmulas sejam alternativas seguras e regulamentadas, a ausência de amamentação adequada pode levar à desnutrição, problemas de desenvolvimento e até deficiências no sistema imunológico.
Portanto, segundo o Código, o “sistema educativo e demais serviços sociais devem participar na proteção e promoção do aleitamento materno e na utilização adequada de alimentos complementares”.
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