postado em 08/06/2024 12h10
Quem declarar isso ao se inscrever no concurso poderá concorrer às cotas para candidatos a pessoas trans – (crédito: Pilar Pedreira/Agência Senado)
O Conselho Superior da Defensoria Pública (DPU) aprovou o resolução que estabelece cotas para pessoas trans e travestis em concursos e processos seletivos para defensores, funcionários e estagiários da instituição. Pelo texto, será garantida reserva de 2% do número de vagas nas seleções.
Quem declarar isso ao se inscrever no concurso poderá concorrer às cotas de candidatos para pessoas trans. O documento considera pessoa trans aquela que se identifica e vive abertamente a sua condição, com gênero diferente daquele atribuído no nascimento.
“Os candidatos trans que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso”, garante o texto. Em caso de desistência do concurso, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado nas cotas trans.
No âmbito da quota atribuída às pessoas trans, os candidatos selecionados serão entrevistados por uma comissão especial, cujos membros serão nomeados pela comissão organizadora do concurso e aprovados pelo Conselho Superior.
“A comissão especial será formada por três pessoas com reconhecido conhecimento na área, comprometimento em trabalhar questões de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo pelo menos um dos integrantes pessoa trans”, explica a resolução .
Segundo o documento, a entrevista realizada pela comissão especial terá como objetivo exclusivamente avaliar se o indivíduo está qualificado para concorrer à vaga reservada a pessoas trans. Esse processo irá além da autodeclaração, que servirá apenas como primeiro critério de qualificação.
Nesta etapa probatória serão levados em consideração fatores como o reconhecimento social, a experiência de vida como pessoa trans, além dos desafios enfrentados e dos efeitos da transfobia ao longo de sua trajetória, que destacam a importância da vaga como medida reparatória.
As competições da DPU já contemplavam cotas de 5% para indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros.
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