postado em 08/08/2024 12h40
A comissão aprovada afirma que, considerando que todos os candidatos abrangidos pela suspensão estão aprovados, o máximo que conseguiriam seria uma nomeação num eventual aproveitamento do cadastro reserva. – (crédito: Gomez)
Após suspender o andamento do concurso público para auditor de Controle Interno, após ação por violação da Lei de Cotas para negros e negras, a comissão dos aprovados no concurso solicita a continuidade da seleção. Para o grupo, a decisão foge da razoabilidade considerando o tempo que levou para a ajuizamento da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), e também a quantidade de candidatos “beneficiados” pela determinação.
O MPDFT apontou que, devido a uma interpretação equivocada da legislação, um grupo de candidatos que se declararam negros e concorreram a ampla concorrência foram erroneamente classificados como cotistas. O erro resultou na redução do número de vagas reservadas ao sistema de cotas. Nesse sentido, o MP, na ação civil pública, exigiu que fossem corrigidas mais provas discursivas correspondentes ao número de candidatos negros que foram classificados ou aprovados nas vagas do amplo concurso. O pedido foi parcialmente acatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Porém, a comissão aprovada afirma que, mesmo considerando que todos os candidatos abrangidos pela suspensão sejam aprovados, o máximo que conseguiriam seria uma nomeação num eventual aproveitamento do cadastro reserva. “O efeito da suspensão do concurso é nulo, dado que não há possibilidade de preter qualquer novo candidato que venha a figurar na lista final do concurso”, escreveu a comissão num documento ao qual o Correspondência teve acesso.
Na visão da comissão, existe a possibilidade de a seleção continuar com as primeiras nomeações e de a comissão organizadora fazer as alterações solicitadas pelo Tribunal. Para o Correspondênciao líder da comissão, Marcelo Hallac, afirmou que o que tenta mostrar “é que mesmo que fôssemos nomeados isso não afetaria os direitos daqueles que poderiam ter essa redação corrigida”.
Da suspensão
A sentença determinou que o DF e o Cebraspe respeitassem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas na apuração do resultado final. A suspensão vigorará até que esses concorrentes, que não tiveram seus exames discursivos corrigidos, tenham esses exames avaliados.
A coordenação do Núcleo de Combate à Discriminação (NED) do MPDFT aponta que os bancos e gestores públicos devem respeitar os ditames legais e jurisprudenciais para a efetividade da política de cotas e destaca a importância de ampliar a participação desta parcela da população nas disputas, garantindo maior acesso a esses espaços de poder.
O MPDFT, na ação, solicitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a ser doado a alguma instituição ou programa que lide com políticas públicas de promoção da igualdade racial. Porém, o pedido não foi acatado pelo TJDFT. O MP analisa se vai recorrer desse ponto.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) é a comissão organizadora do evento. Ó Correspondência entrou em contato com o banco, que afirmou que não comentaria o caso. Também foi contatada a Secretaria de Economia do Distrito Federal, onde serão colocados os candidatos aprovados e indicados. O texto será atualizado em caso de resposta.
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