postado em 29/11/2024 17h29 / atualizado em 29/11/2024 17h33
Candidato prestando concurso público – (crédito: Reprodução/Unsplash)
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta sexta-feira (29/11), a lei que altera as regras para a realização de concursos públicos em Brasília. O texto prevê que sejam respeitados os seguintes percentuais no número de vagas reservadas: 20% para pessoas com deficiência, 20% para pessoas negras e 10% para pessoas com deficiência.
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O Poder Executivo, autor do Projeto de Lei que originou a nova legislação, destaca que a mudança é necessária para garantir a fluidez dos processos seletivos públicos no Distrito Federal.
Veja as regras:
Para Pessoas com Deficiência (PcD)
De acordo com a legislação, para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar-se pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme edital regulamentar. “A autodeclaração da pessoa com deficiência será confirmada por meio de avaliação biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar”, informa o texto.
A legislação estabelece ainda que “quando o percentual reservado resultar em número fracionário, este deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, sempre que o número total de vagas oferecidas for igual ou superior a 2”.
Para pessoas negras
“O candidato que se declarar negro ou pardo no ato da inscrição no concurso, conforme cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, concorre às vagas reservadas a pessoas negras”, diz a lei.
A autodeclaração se dará por meio de procedimento de heteroidentificação étnico-racial realizado por comissão criada especificamente para esse fim. “Os formulários e critérios de verificação da autenticidade da autodeclaração devem considerar apenas os aspectos fenotípicos, que são necessariamente verificados com a presença do candidato, não sendo admitida comprovação baseada na ascendência”, diz o texto.
A reserva de vagas ocorrerá quando o número total de vagas for igual ou superior a três. Caso o percentual resulte em número fracionário, a quantidade deverá ser aumentada até o primeiro número inteiro subsequente, no caso de fração igual ou superior a 0,5; ou reduzido ao primeiro número inteiro anterior, se a fração for menor.
Para pessoas com deficiência
A legislação considera insuficiente quem tem renda familiar mensal por pessoa não superior ao valor de até 1,5 salário mínimo e que tenha concluído o ensino médio em escola pública ou privada desde que seja bolsista integral.
A reserva de vagas para pessoas com lotação insuficiente ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 10. No caso de número fracionário, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, no caso de fração igual igual ou superior a 0,5; ou diminuído até o primeiro número inteiro anterior, no caso de fração inferior.
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