postado em 11/12/2024 10h54 / atualizado em 11/12/2024 11h00
O Projeto de Lei 307/2024, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, que inclui emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, a proposta seguirá para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – (crédito: Tchélo Figueiredo/Secom MT)
A Comissão de Segurança Pública (CSP), durante sessão realizada nesta terça-feira (12/10), aprovou a proposta que proíbe a imposição de limites máximos para o ingresso de mulheres em concursos públicos nas carreiras de policiais militares e bombeiros. A proposta promove alteração da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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O Projeto de Lei 307/2024, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, que inclui emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, a proposta seguirá para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na justificativa, Kajuru destaca que vários estados brasileiros impõem limite percentual à participação feminina nas forças, o que, segundo a autora, viola o princípio da igualdade no acesso a cargos públicos. O senador ressalta que esse percentual geralmente não ultrapassa 10%, caracterizando uma discriminação clara e inconstitucional.
STF questionou leis estaduais
Em 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando contestar leis estaduais que determinam percentuais de acesso de mulheres à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros por meio de concurso público.
A PGR defende que a estipulação de percentagens para o acesso das mulheres a cargos públicos carece de fundamento constitucional, constituindo discriminação de género. A única situação que justificaria um tratamento diferenciado seria a implementação de medidas para aumentar a inclusão de grupos historicamente ou socialmente marginalizados, como ocorre com as vagas destinadas a pessoas negras ou pessoas com deficiência.
Ao solicitar que o STF examine as normas, a autora ressalta que sua intenção é garantir a igualdade de direito de acesso a cargos públicos nas Forças Armadas, para que todas as oportunidades sejam abertas às mulheres. Precisam ser aprovados e classificados nas respectivas competições, competindo em igualdade de condições com os homens.
As ações questionam leis de 17 estados, a saber: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491), Amazonas (ADI 7492), Rondônia (ADI 7556), Acre (ADI 7557) e Bahia (ADI 7558). ).
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