postado em 18/12/2024 16h17
Testes aconteceram em agosto em todo o país – (crédito: Reprodução)
Um grupo formado por candidatos habilitados (ou seja, classificados mas não aprovados) do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) contesta os termos do acordo legal firmado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) com o Ministério Público Federal (MPF) em novembro deste ano.
Entre os termos contestados estão os que asseguram a reintegração dos candidatos que não preencheram corretamente a ficha de resposta e ainda o termo que inclui a exigência de habilitação para o cargo de analista técnico de política social (ATPS) nos blocos 4 e 5.
“Ao propor tal acordo, o MGI assume uma posição totalmente contrária ao princípio da legalidade. Não se trata de uma simples alteração administrativa, mas de uma alteração substancial daquilo que foi previamente acordado e divulgado aos candidatos, comprometendo a lisura e a moralidade do concurso” , aponta o coletivo.
Para o CorrespondênciaMariana Dornellas, integrante e uma das advogadas do grupo, sugere que o motivo desses novos termos feitos pelo ministério pode ser consequência de uma correção que foi necessária para aumentar o número de cotas para negros no concurso (de acordo com o Instrução Normativa nº 23). “Eles sabiam que havia esse erro e que era um erro grave e que iam ter que corrigi-lo”, destacou Dornellas.
Vale ressaltar que o coletivo não se manifestou contra a ampliação do número de cotas para pessoas negras, mas sim em relação aos termos de inclusão de candidatos que não preencheram corretamente o cartão-resposta e à exigência de qualificação para o cargo de analistas técnicos de política social (ATPS) nos blocos 4 e 5.
Modelos preenchidos incorretamente e inclusão de títulos
Segundo o coletivo, a reintegração dos candidatos “representa uma violação flagrante dos princípios constitucionais e administrativos que regem este concurso público, da Administração Pública e do próprio Estado de Direito”. Ainda segundo o coletivo, a obrigatoriedade do preenchimento de todo o modelo estava prevista no edital e que o documento “não pode ser alterado ao bel prazer de interesses privados, violando a confiança da sociedade na Administração Pública e criando um ambiente propício à fraude e ilícito favoritismo”.
Quanto à inclusão de títulos para analistas técnicos de políticas sociais (ATPS), o coletivo afirma que viola preceitos constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O grupo afirma ainda que a inclusão “causa perplexidade e prejuízo a diversos candidatos que se inscreveram no concurso com base nas exigências do edital original”.
Segundo Dornellas, foi possível fazer a mudança sem causar prejuízo aos candidatos. “Normalmente você poderia convocar o curso de formação e depois fazer a prova de qualificação, ou seja, você ainda está dentro da competição, porque o curso de formação é uma etapa da competição, e colocar os títulos depois, por exemplo, não prejudicaria o pessoas”. O advogado diz que essa foi uma das sugestões enviadas ao MGI, mas não obteve resposta do departamento.
Resposta do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI):
O Correspondência entrou em contato com o departamento solicitando uma posição sobre o caso. O MGI limitou-se a enviar uma notícia com o título: “Administração assina acordo que garante segurança jurídica, transparência e continuidade do CPNU”. No texto, o ministério destaca que o acordo judicial “garante igualdade de condições a todos os candidatos e reforça o compromisso da gestão com a promoção da diversidade”.
A nota traz ainda a fala da consultora jurídica do MGI, Karoline Busatto, indicando que “esse acordo dá mais segurança ao CPNU sem comprometer a realização de um novo evento. É um amadurecimento de uma política nacional. No Enem, por exemplo, há foi também um longo período de debate, e este acordo proporciona lições valiosas que sem dúvida contribuirão para as decisões que a gestão terá de tomar numa segunda edição”.
Veja a nota na íntegra:
“O Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos (MGI) reforça o compromisso com a transparência e a segurança jurídica do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que busca promover um serviço público mais inclusivo e diversificado, e nesta quinta-feira, 21/11 , divulgou o novo calendário do concurso, ajustado após acordo legal firmado com o Ministério Público Federal (MPF). As novas datas foram estabelecidas para garantir que todos os candidatos tenham igualdade de condições, conforme previsto no edital e na previsão de divulgação legal. O resultado final do CPNU é em fevereiro 11º.
Termos de acordo de contestação
O acordo envolveu, além do MGI, a Fundação Cesgranrio, a comissão organizadora do evento, o MPF e a Advocacia-Geral da República (AGU). A decisão judicial incluiu três medidas principais:
- Reintegração de candidatos: Inclusão de candidatos que não preencheram corretamente as opções de identificação do cartão de resposta, mas cujos comprovativos puderam ser identificados com segurança.
- Ampliação do número de correções para acionistas negros, equiparando-o ao da ampla concorrência, conforme Instrução Normativa nº 23.
- Inclusão de títulos para ATPS: Correção do edital para incluir a exigência de títulos para Analistas Técnicos de Política Social (ATPS) nos blocos 4 e 5, em atendimento à legislação vigente.
Com isso, 32.260 novos candidatos passaram a ter suas provas discursivas ou redações corrigidas. Desse total, 4.325 são candidatos que conseguiram identificar o tipo de prova no cartão-resposta mesmo não tendo preenchido o tipo de prova ou escrito a frase de segurança, sendo que alguns desses candidatos concorrem a vagas reservadas para negros, indígenas pessoas e pessoas com deficiência. O restante desses novos candidatos habilitados a corrigir as provas discursivas e redações concorrem a vagas para pessoas negras, em atendimento à Instrução Normativa nº 23.
“Essa decisão impacta diretamente no calendário da competição, pois exige o reinício de etapas importantes, como a correção de provas dos candidatos, atribuição de títulos pela ATPS e a realização do painel de heteroidentificação”, explicou Alexandre Retamal, coordenador geral de logística do CPNU . O formato inicial do CPNU, acrescentou, estabeleceu como critério a correção de um número de provas discursivas equivalente a nove vezes o número de vagas para cotistas. “Essa regra já garante o cumprimento do número de cotas previstas e o compromisso com a inclusão e a diversidade, mas optamos por adotar a medida prevista na Instrução Normativa do MGI”, disse Retamal.
Considerando que esta foi a primeira edição do CPNU, a consultora jurídica do MGI, Karoline Busatto, avaliou o acordo como parte natural do processo de maturação desta política pública de grande impacto na sociedade.
Segundo Karoline, “esse acordo dá mais segurança ao CPNU sem prejudicar a realização de um novo evento. É um amadurecimento de uma política nacional. No Enem, por exemplo, também houve um longo período de debates, e esse acordo prevê lições valiosas que, sem dúvida, contribuirão para as decisões que a gestão precisará tomar numa segunda edição”, ponderou.
O novo cronograma prevê a qualificação de 32.260 novos candidatos para correção das provas discursivas ou de redação, etapa que será realizada até o dia 6 de dezembro. Candidatos reintegrados em cargos com avaliação de qualificação deverão enviá-los entre os dias 4 e 5 de dezembro. É importante destacar que todos os candidatos já qualificados continuam no processo seletivo, sem alteração das etapas concluídas do cronograma. Portanto, basta aguardar o novo calendário dos recém-classificados e o resultado da competição para avançar.
O novo cronograma já está disponível na página do Concurso Público Nacional Unificado.”
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