postado em 15/01/2025 14h01 / atualizado em 15/01/2025 14h05
Outro ponto contestado na ação foi o curto período em que os candidatos foram convocados para o processo de heteroidentificação – (crédito: Gomez)
A associação civil, sem fins lucrativos, Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Pessoas Carentes (Educafro Brasil) ajuizou ação civil pública contestando a aprovação de candidatos inscritos no sistema de cotas raciais no concurso para diplomatas realizado no ano passado. Segundo a ação, as Comissões de Heteroidentificação e Revisão de Recursos aprovaram candidatos brancos para vagas alocadas na cota racial.
“A nomeação e posse de candidatos que se declaram negros fraudulentamente para se aproveitarem de cotas raciais comprometem a efetividade dessas políticas públicas, cujo objetivo é corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos marginalizados. , mas também prejudica diretamente candidatos legitimamente negros, que são preteridos em favor de indivíduos que não enfrentam as mesmas barreiras sociais e raciais”, diz o processo.
Numa nota enviada a CorrespondênciaO Itamaraty afirmou que os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos foram avaliados por uma comissão composta por membros indicados pelo Ministério da Igualdade Racial, pela Fundação Cultural Palmares, pelo CNPq e pelo Ministério das Relações Exteriores e que “somente os candidatos cuja autodeclaração , como preto ou pardo, foi confirmado pela referida Comissão de Heteroidentificação”.
Para o diretor executivo da Educafro Brasil, Frei David Santos, a situação evidencia uma discrepância no tratamento entre brancos e negros. “O mais grave é que se fosse um negro fraudando, ele seria preso imediatamente, mas branco não se prende. Isso para mim é algo muito cruel”. Afirma ainda que o número de negros prejudicados com a aprovação desses candidatos é “muito grande”, tendo em vista que “a cada etapa os brancos que concorriam expulsavam os negros que teriam passado se ele não tivesse concorrido”.
No documento, a instituição afirma que alguns dos candidatos chegaram a concorrer em anos anteriores no amplo concurso. Para a associação, essa alteração constitui indício de fraude, uma vez que “a alteração foi motivada por alteração no edital, que ampliou as vagas para candidatos negros do contingente”. Citam casos de candidatos que foram reprovados na etapa de heteroidentificação, porém, foram aprovados na Comissão de Recursos de Heteroidentificação, após recurso.
Outro ponto contestado na ação foi o curto período em que os candidatos foram chamados para o processo de heteroidentificação. Segundo o documento, “os candidatos foram convocados em prazos apertados, inviabilizando a presença de vários concorrentes que têm direito à heteroidentificação, revelando um desrespeito pelo princípio da igualdade, uma vez que muitos candidatos não conseguiram cobrir as despesas de deslocação e alojamento”. chamado, apenas 57 apareceram”.
Veja a nota do Itamaraty na íntegra
Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no âmbito do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata 2024 (CACD 2024) foram avaliados pelo Comitê de Heteroidentificação, formado por membros indicados pelo Ministério da Igualdade Racial, pela Fundação Cultural Palmares, pelo CNPq e pelo o Ministério das Relações Exteriores, nos termos do item 8 do Aviso nº. 1º, de 11 de julho de 2024; bem como no estrito cumprimento da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas) e das normas da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
Apenas foram admitidos nas cotas reservadas a pessoas negras no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata 2024 os candidatos cuja autodeclaração, como negra ou parda, tenha sido confirmada pela referida Comissão de Heteroidentificação, em atendimento à legislação vigente.
No CACD 2024, 3 (três) candidatos autodeclarados e confirmados como pretos ou pardos pela Comissão se classificaram no amplo concurso, o que significa que foram indicados 13 candidatos pretos ou pardos, 3 (três) além da cota de 10 pessoas , previsto no edital, o que equivale a 26% do total de candidatos aprovados no concurso.
Vale destacar também as ações concretas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em apoio às ações afirmativas. Em dezembro passado, o Itamaraty foi o primeiro ministério a lançar o Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas, em linha com o disposto no Decreto Presidencial nº 11.785/2023. Muitas das 34 ações afirmativas do Plano beneficiam pessoas negras.
Plano de Ação do MRE para o PFAA: reforça a implementação da lei de cotas, de acordo com padrões estabelecidos pelo MIR e pelo MGI; prioriza pessoas negras na ascensão funcional de carreiras no serviço exterior brasileiro, algo já implementado nas promoções deste governo; inclui pessoas negras em órgãos colegiados internos; criou o Comitê Étnico-Racial; vem promovendo seminários e cursos de capacitação para servidores públicos sobre o tema igualdade racial; incluiu pessoas negras nas bancas de avaliação e no conteúdo dos cursos oferecidos pelo Instituto Rio Branco; promoveu os primeiros censos étnico-raciais do MRE; estabelece reserva de vagas no programa de estágio; buscou incluir obras de autores negros no acervo artístico do Itamaraty; implementou medidas de combate ao racismo na rede de apoio consular; estabeleceu iniciativas para promover a cultura negra na diplomacia cultural; entre outras iniciativas. O Plano de Ação MRE completo está disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/declaracoes/programa-federal-de-acoes-afirmativas.
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