Por Clarissa Ficaredo Lobo* e Eduardo Fiorucci Vieira* — O contencioso predatório tem sido objeto de amplas discussões e emissão de notas técnicas pelos tribunais brasileiros. Segundo definição da Inspetoria Nacional de Justiça, o contencioso predatório consiste na provocação ao Poder Judiciário por meio da apresentação de demandas massivas com elementos de abusividade e/ou fraude.
Ciente da questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo 1.198, aguardando julgamento, realizou audiência pública para discutir a judicialização predatória e o poder geral de cautela dos tribunais. Em causa estava a crescente preocupação com tais práticas, que utilizam o sistema judicial de forma abusiva, prejudicando o interesse público e a eficiência do próprio Poder Judiciário.
Por meio do Tema Repetitivo 1.198 do STJ, foi submetida a julgamento a seguinte questão: a possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litígio predatório, exigir que o autor altere a petição inicial com a apresentação de documentos capazes de embasar minimamente as pretensões deduzidas em judicial, como procuração atualizada, declaração de pobreza e residência, cópias do contrato e extratos bancários. O recurso representativo da controvérsia é o REsp 2.021.665/MS, emitido em Resolução de Incidentes de Demandas Repetitivas (IRDR)
Assim, a discussão em apoio ao STJ fortaleceu o poder geral de cautela dos tribunais, incentivando os magistrados a agirem preventivamente, coibindo o uso indevido do processo judicial. Durante a audiência pública, foi amplamente discutido como os tribunais podem identificar e mitigar melhor os litígios predatórios. Medidas como a aplicação de sanções, a exigência de maior transparência nas petições e a aplicação de multas por litígios de má-fé em casos considerados abusivos foram sugeridas como formas de dissuasão.
A ação dos tribunais locais para coibir práticas ofensivas é uma resposta aos graves danos causados ao Poder Judiciário. As perdas são de dois tipos: o consumo de recursos públicos e o gasto de tempo. Ambos poderiam ter como objetivo o processamento de demandas que reflitam o exercício regular do direito de ação. Além do custo envolvido, toda a estrutura está comprometida com um aumento significativo no tempo médio de processamento.
Em resposta aos danos, foram implantados Núcleos de Monitoramento de Perfil de Demanda pelos Tribunais, por meio dos Inspetores-Gerais, que contribuem para o enfrentamento adequado dos pontos de contencioso ilícito, e o surgimento de dados relevantes sobre a proliferação em massa de ações predatórias. .
Segundo a Numopedes, as instituições financeiras têm sido alvo desses litigantes. As demandas que tratam de ações declaratórias de inexistência de débito, revisões e discussão de empréstimo bancário, acompanhadas de indenização por danos morais, têm no mínimo 30% da distribuição média mensal de manifestação de litígio predatório, culminando na já citada superlotação do jurisdicional sistema .
A discussão levada ao STJ, por meio do tópico 1.198, impactará e reforçará sobremaneira a atuação dos magistrados e tribunais para o enfrentamento das diversas manifestações de abuso do direito de ação. Além disso, com o apoio das diversas instituições que buscam estreitar relações com o Poder Judiciário, ao identificarem o perfil infracional em sua esteira, incentiva-se a racionalização da prestação judicial por meio da construção de precedentes qualificados que permitam garantir a legitimidade do acesso à justiça. sistema e a mitigação de litígios predatórios.
Considerando o exposto, percebemos a relevância do tema e a necessidade de atuação conjunta de magistrados e tribunais, nas suas diversas instâncias, para monitorar as práticas de abuso do direito de ação, visando combatê-las adequadamente.
*Clarissa Ficaredo Lobo é advogada do Banco BMG, formada pela PUC de Pernambuco
*Eduardo Fiorucci Vieira é superintendente jurídico do Banco BMG, formado pela Fadisp e especializado pelo Insper
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh