Por Eduardo Maneira* — Com a promulgação da EC 132/2023, a reforma do imposto sobre o consumo é uma realidade que deve e merece ser comemorada, sem perder de vista os inúmeros desafios que ainda enfrentaremos até a sua efetiva implementação. A regulação e o longo período de transição exigirão dedicação, muito diálogo e consenso entre os poderes Executivo e Legislativo e os contribuintes.
Os críticos da reforma fiscal dizem, entre outras coisas, que teremos o IVA mais elevado do mundo, com uma taxa de 26,5%. Não há novidade nisso porque já temos a maior tributação sobre o consumo do mundo: IPI (não cumulativo), ICMS (não cumulativo e monofásico), ISS (cumulativo), PIS e COFINS (cumulativo e não cumulativo). ) com regras de cumulatividades não distintas — quando somadas todas as incidências, podem facilmente ultrapassar a alíquota do nosso IVA duplo, ou seja, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
O importante é que estamos a deixar para trás um sistema complexo e absolutamente ultrapassado, concebido para uma economia analógica da década de 1950 e que já não interage com a economia digital do século XXI. Com a reforma, aproximamos o nosso modelo de tributação do consumo do de praticamente todos os países do mundo ocidental.
Em 2016, a Índia introduziu um IVA duplo semelhante ao nosso. Após a sua implementação, observaram-se impactos sociais e económicos muito positivos, permitindo afirmar que o subsequente crescimento do seu PIB foi reflexo da implementação da dupla tributação do IVA. Também foi observada redução nos custos de administração e compliance; redução de incidências sobrepostas e redução de benefícios fiscais.
Vale destacar que, paralelamente à força-tarefa da reforma tributária (agora em fase regulatória), a agenda do governo e do Congresso deve abordar outra questão de extrema urgência para o Brasil: a necessidade de promover um ajuste fiscal das contas. público.
O governo federal, pressionado por tais circunstâncias, tem adotado medidas para aumentar a carga tributária no curto prazo, gerando desconforto e reações negativas do mercado, como por exemplo: a) MP 1.227/2024, que criou diversas restrições ao gozo de benefícios fiscais de tributos federais e compensações, levando o Presidente do Senado a devolver a referida MP; b) a tentativa de restabelecimento da folha salarial com a MP 1.202/2023, seguida da proposta da ADI 7.633/DF, visando a inconstitucionalidade da Lei 14.783/2023, com o STF suspendendo a eficácia da referida lei por 60 dias para que possa ser promoveu um acordo em torno do assunto; c) restrições ao pagamento de JCP pela Lei 14.783/23; d) alterações nas regras de subvenção ao investimento por meio da Lei 14.789/23.
Episódios recentes de alterações na legislação tributária criaram incerteza no ambiente econômico e custos significativos para as empresas brasileiras. A reforma tributária é crucial para o desenvolvimento do país no longo prazo, pois, como mostra a experiência indiana, a implementação de um sistema integralmente não cumulativo, menos oneroso e mais justo, reflete diretamente no PIB nacional.
Esperamos que as medidas de arrecadação tributária de curto prazo que geram insegurança jurídica não possam comprometer os efeitos positivos da plena implementação da reforma tributária, que tornará o Brasil mais competitivo na atração de investimentos estrangeiros.
*Eduardo é sócio do Maneira Advogados, professor de direito tributário da UFRJ; diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh