Por Fernando Comin* — O Brasil comemora seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, um marco significativo na proteção de dados pessoais e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Desde a sua promulgação, a LGPD tem sido um instrumento crucial na defesa da privacidade, da dignidade e de outros valores da personalidade, consolidando-se como uma norma essencial no cenário jurídico brasileiro. O Ministério Público desempenha um papel fundamental na implementação e fiscalização desta lei, realçando a importância da sua correta aplicação e compreensão.
A LGPD trouxe inúmeros avanços, não só na proteção de dados pessoais, mas também no fortalecimento das relações comerciais entre países que prezam por essa segurança. Inicialmente, a aprovação da LGPD no Brasil teve como objetivo alinhar o país aos padrões internacionais de proteção de dados, facilitando acordos comerciais. Hoje, a lei é responsável por uma nova cultura de proteção de dados pessoais em todas as esferas do livre exercício da personalidade, especialmente diante das práticas abusivas nas relações de consumo, da exposição e do tratamento indevido de dados pessoais nas redes sociais, de crianças e adolescentes, nas relações e nas atividades profissionais, entre outros, especialmente num ambiente de crescente experimentação tecnológica, que deve andar de mãos dadas com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Apesar dos avanços, a LGPD ainda enfrenta desafios. É essencial que todos, desde os responsáveis pelo tratamento e operadores até aos titulares dos dados, compreendam plenamente a lei. Muitas vezes, os titulares dos dados pessoais desconhecem os seus direitos. Melhorar esta relação e promover o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais são passos essenciais.
A proteção de dados pessoais é um direito fundamental da Constituição brasileira (inciso LXXIX do artigo 5º), e o Ministério Público precisa se debruçar sobre a LGPD e as melhores formas de implementá-la. No âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a LGPD levou à publicação da Resolução CNMP 281/2023, que criou um sistema e uma política para a proteção deste direito fundamental, tratando de questões práticas, tecnológicas, jurídicas e aspectos de gestão da protecção de dados pessoais na gestão quotidiana da instituição. Esta resolução é uma regulamentação sólida e inédita, influenciada pelas práticas europeias, e é vista como um verdadeiro código de proteção, orientação e supervisão dos deputados, filiais e unidades.
Com 173 artigos — que se apresentam como um verdadeiro código de viés protetivo, orientador e fiscalizador —, esta resolução permitirá um diagnóstico nacional do cumprimento das MP e a implementação de um cronograma nacional padronizado de princípios, regras e ações em prol da proteção de dados. direitos pessoais, um direito que tem sido visto como o “novo petróleo” no mundo.
Os desafios para o CNMP e o MP na adaptação à LGPD são significativos. É necessária uma mudança de cultura para que todos compreendam a importância deste direito fundamental, ainda mais num mundo cada vez mais digital. O cumprimento interno e externo é crucial para proteger os dados pessoais dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a existência e a importância deste direito. A missão do MP é ainda mais desafiadora, pois além de buscar se adaptar a esse novo paradigma, precisa cuidar de proteger as pessoas mais vulneráveis e em maior risco.
Para tanto, o CNMP instalou recentemente a sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), que tem, entre outras atribuições, a missão de zelar pela proteção dos dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro e capacitar membros, servidores e sociedade em geral sobre este importante tema. Este importante passo indica que o MP brasileiro está no caminho certo para a consolidação desta nova cultura, alinhada aos padrões internacionais e visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos: sua principal função constitucional.
*Fernando é assessor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidente da Comissão de Autonomia e Preservação do Ministério Público do CNMP e presidente da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP), vinculada ao a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público.
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