Por André Giménez* — Mais uma vez, observamos ações da Receita Federal na busca pelo aumento da arrecadação a qualquer custo. Não podemos esquecer que, em junho deste ano, o presidente Lula sancionou uma Medida Provisória que limitava os contribuintes na compensação de créditos homologados pelo Tribunal para redução de impostos, em clara afronta às garantias constitucionais que asseguram a segurança jurídica e os princípios jurídicos. Felizmente, o Congresso, pressionado pelos contribuintes, devolveu parte da MP e impediu que essa medida produzisse todos os seus efeitos, impedindo o governo federal de absorver parte significativa da poupança dos contribuintes.
Agora, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre a prática de compensação cruzada, em que créditos de um imposto são utilizados para reduzir outros tributos, sob o argumento do combate à fraude nessa área. Para tal, foi reforçado o grupo de auditores responsável pela verificação da autenticidade das declarações de crédito utilizadas pelas empresas nestas compensações. Esta ação, sendo um ato discricionário decorrente do poder de polícia garantido constitucionalmente ao governo, independentemente de regulamentação, impede o Congresso de bloquear esse aumento forçado de receitas.
É importante destacar que as fiscalizações sobre a utilização de créditos tributários pelas empresas já são extremamente rigorosas e possuem caráter altamente inquisitivo. A prova disso é que grande parte dos autos de infração emitidos pela Receita contra créditos utilizados por grandes empresas acabam sendo revertidos na fase administrativa, pois a comprovação da correta aplicação dos critérios de compensação muitas vezes resolve as questões. No entanto, responder às intimações da Receita Federal exige um esforço significativo, um tempo considerável e, muitas vezes, a experiência de grandes empresas de consultoria tributária, devido à vasta e complexa legislação tributária brasileira. Mesmo uma simples intimação requer cuidados meticulosos para evitar maiores complicações.
Qualquer movimento no sentido de confrontar condutas socialmente repreensíveis merece total apoio. No entanto, é importante reconhecer que estes casos representam uma pequena fracção de um cenário em que a grande maioria dos contribuintes utiliza o sistema de compensação cruzada em conformidade com o princípio dos impostos não cumulativos, para evitar que os preços dos produtos sejam inflacionados pelos impostos. . decorrentes de suas próprias operações. Este sistema é saudável para a economia e promete ser mais abrangente com a entrada em vigor do novo sistema tributário, previsto pela Reforma Tributária.
Segundo dados oficiais recentes divulgados pela Receita Federal, dos R$ 2,6 trilhões em dívidas tributárias, 82% têm sua exigibilidade suspensa devido a ações tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Com a intensificação das fiscalizações, que têm o pretexto de reduzir fraudes, é provável que observemos um aumento significativo nas discussões em ambas as esferas. Isso ocorre porque os agentes fiscalizadores muitas vezes desconsideram a legitimidade das compensações tributárias com base em fundamentos superficiais, gerando grande insegurança entre os contribuintes.
Qualquer deslize ou perda de prazos de defesa pode levar à ruína económica dos estabelecimentos, dada a gravidade das multas e juros aplicados nos casos de dívida fiscal. Os agentes fiscalizadores não têm responsabilidade direta por eventuais erros ou imprecisões, o que lhes permite emitir inúmeros autos de infração com o objetivo de aumentar forçosamente a receita, sem se preocupar com as consequências. Portanto, é provável que assistamos a um endurecimento dos critérios de fiscalização e ao consequente aumento de litígios entre o fisco e os contribuintes.
André Giménez é: Head of Operations do Simões Pires Advogados e professor do núcleo de direito tributário do Instituto Ives Gandra Martins
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