Por Karina Camilo Lopes* e Bárbara Pommê Gama* — O primeiro semestre de 2024 trouxe um aumento significativo de pedidos de recuperação judicial de grandes empresas do Brasil, como Polishop, Subway e Casa do Pão de Queijo. Isto levantou questões sobre as causas e desafios envolvidos neste cenário complexo. Um dos principais impulsionadores deste aumento é o impacto económico prolongado da pandemia de Covid-19. As taxas de juro elevadas também resultam num aumento dos custos de empréstimos para as empresas, especialmente aquelas que já estão endividadas, o que prejudica a continuidade sustentável dos negócios.
As mudanças na política económica e o surgimento de regulamentações mais rigorosas afectam negativamente o ambiente de negócios. Por outro lado, as recentes alterações legislativas, que trazem alguns benefícios aos recuperadores, incentivam as empresas que já se encontram em estado crítico a procurar ajuda jurídica.
Um dos principais desafios que as empresas enfrentam durante o processo de recuperação judicial é a falta de liquidez, que impossibilita a aprovação de financiamentos bancários, dificultando a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações durante o processo. A pressão dos credores também interfere no processo de recuperação judicial, pois neste momento eles ficam mais atentos ao cumprimento dos acordos e, consequentemente, à pressão por pagamentos e mudanças nos planos de reestruturação, visando quitar a dívida.
A regularização fiscal é outro aspecto crucial do processo. No passado, devido à sólida jurisprudência do STJ, as empresas continuaram com o processo de recuperação judicial desconsiderando os débitos tributários. Atualmente, após a publicação de uma lei federal e de diversas leis estaduais que dispõem sobre formas de regularização de débitos tributários por meio de operações, o Judiciário tem exigido gradativamente que as empresas em recuperação apresentem atestado de regularidade tributária ou, pelo menos, indiquem como pretendem regularizar. suas dívidas. passivos.
A operação tributária é uma medida de negociação direta com o Fisco para estabelecer um plano de pagamento individualizado e adequado à realidade financeira e fiscal de cada contribuinte. O objetivo é liquidar as dívidas pendentes, garantindo a regularidade perante o Tesouro, sem prejudicar o bom andamento do processo de recuperação ou os credores privados e preservando o erário público.
Estas negociações, tanto com organismos públicos como com credores privados, são complexas e demoradas, exigindo cuidados meticulosos ao longo de todo o processo de recuperação. Grandes empresas, como Casa do Pão de Queijo, Subway e Polishop que enfrentam processos de recuperação judicial, geralmente apresentam algumas particularidades e especificidades em seus processos. O mais relevante é, sem dúvida, o impacto na imagem da marca. Eles são conhecidos em todo o país, e a notícia de que estão “quebrados” é uma verdadeira surpresa para o público em geral, o que pode impactar diretamente nas suas vendas. Isso porque o processo de recuperação judicial pode afetar a percepção dos consumidores e dos parceiros comerciais, por isso a gestão de crises é essencial.
No Brasil, mudanças significativas na legislação de recuperação judicial nos últimos anos também influenciaram diretamente no aumento dos pedidos de recuperação judicial. A Lei 14.112/2020 (Nova Lei de Falências) introduziu o financiamento para devedores em recuperação judicial, permitindo que empresas em dificuldade obtenham crédito de forma mais acessível e segura durante o processo de recuperação.
Estas alterações legislativas têm como principal objetivo criar um ambiente mais favorável e atrativo à recuperação das empresas em dificuldades financeiras, incentivando a manutenção das atividades económicas e a preservação dos empregos, além da continuidade dos negócios.
A expectativa é de continuidade dos pedidos de recuperação judicial no segundo semestre de 2024, inclusive de empresas de renome. Este cenário é impulsionado pela persistente instabilidade económica no país, reforçada por novos benefícios legislativos dirigidos às empresas em processo de recuperação.
*Karina é formada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), pós-graduada em direito tributário e gestão tributária
*Bárbara é sócia da Dalazen, Pessoa & Bresciani, formada pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, especialista em direito tributário
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