Rafael Naves Navarro* — Há cinco meses, professores de escolas públicas de Brasília correram até a sede do Sindicato dos Professores do DF (SINPRO) para entregar documentos. A notícia que se espalhou foi que o Supremo Tribunal Federal (STF) acabava de julgar o último recurso do Governo do Distrito Federal (GDF) em polêmica ação civil pública ajuizada pela categoria: o pagamento retroativo da última parcela do reajuste concedido à categoria pela Lei Distrital 5.013/2015.
A partir desse momento, os professores brasilienses poderiam pleitear na Justiça o efetivo pagamento da diferença dos valores que deveriam ter recebido até março de 2022. Esses documentos levados à União conteriam as informações necessárias para a realização do cálculo individual do valor. que cada professor não pagou. receber.
Porém, ainda naquele mês, teve início um confronto digno de Jogos Olímpicos, em que o GDF conseguiu empatar aos 15 minutos de acréscimos, obtendo liminar concedida pela juíza Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( TJDFT), que suspendeu o andamento de todas as execuções de penas apresentadas.
Desde então, GDF e Sinpro disputam uma prorrogação que poderá terminar no final de agosto de 2024, quando terminam todos os prazos para as partes apresentarem impugnações ao processo, que estará pronto para julgamento pelo TJDFT. Neste julgamento, o TJDFT terá a oportunidade de reavaliar o cabimento da ação rescisória e os argumentos apresentados pelo GDF, que a defesa do Sinpro argumenta já terem sido cabalmente refutados pela relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia .
Porém, após a resolução do acórdão acima, os professores do DF ainda deverão ficar atentos a outro acórdão: Tema de Repercussão Geral nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, que decidirá se é necessária a liquidação prévia de sentença para a propositura de uma ação. visando cumprir sentença genérica proferida em ação coletiva. É justamente o que acontece no caso de que estamos falando: o Sinpro obteve êxito em uma ação civil pública em que substituiu todos os professores do Distrito Federal como pólo ativo da ação —inclusive os não sindicalizados.
Alguns juízes, antes da liminar concedida ao GDF, chegaram a suspender o cumprimento da sentença que receberam em relação ao Tópico 1.169 do STJ, para aguardar a decisão daquele tribunal superior. Este julgamento aguarda pedido do ministro Raul Araújo e deverá ocorrer no Tribunal Especial do STJ.
No presente caso, a questão dos cálculos parece delicada. A princípio, bastaria verificar qual deveria ser a remuneração recebida no período de acordo com o Anexo VII da Lei Distrital 5.013/2015 e subtrair daquela efetivamente paga pelo GDF, um cálculo aritmético simples que dispensa o procedimento de liquidação judicial.
Contudo, a questão torna-se mais complexa quando se percebe que a remuneração dos professores também consiste em bónus, calculados segundo diferentes parâmetros. Algumas dessas gratificações, como o Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, são calculadas com base no salário base e também deveriam ter sido pagas a maior. Outros bônus têm valor fixo ou são muito pessoais de cada servidor e não devem influenciar os valores devidos. A situação piora para os professores com contrato temporário, que eram remunerados de acordo com a carga horária efetivamente ministrada.
Neste contexto, ainda é possível que um juiz mais hábil em cálculos compreenda e aceite os cálculos apresentados pela parte, caso estejam corretos. Porém, dependendo da situação do professor no momento dos pagamentos e da complexidade dos salários, poderá ser necessária a liquidação da pena e a análise por contador designado pelo tribunal, ainda que o STJ decida que a liquidação prévia da pena coletiva não é é um requisito essencial.
Dependendo do resultado do julgamento da Ação Rescisória do GDF, a disputa ainda poderá ir para as penalidades, caso haja novos recursos aos tribunais superiores, principalmente ao STF, que já havia encerrado o processo anteriormente e a vitória dos professores do Distrito Federal . Porém, mesmo que o Sinpro volte a vencer a disputa nesta prorrogação, os professores ainda parecem aguardar o resultado de outro julgamento para fazer as contas.
Durante este período de longa espera, é necessário que os professores se mantenham informados sobre o que está em jogo, bem como aguardem o momento certo para agir e peçam aos seus advogados que se responsabilizem pela elaboração dos cálculos, para que pedidos excessivos não levem a desafios e novos atrasos. em pagamentos há muito esperados.
Rafael Naves Navarro é advogado do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh