Por Pedro Tinoco e Victoria Francesca Buzzacaro Antongini — A Agência Espacial Brasileira (AEB), por meio da portaria nº. 1.520/2024, implementou sua Política de Propriedade Intelectual, por meio da qual são estabelecidas diretrizes para a gestão da propriedade intelectual no setor espacial, visando a regulação, proteção e gestão de invenções e tecnologias desenvolvidas pela agência, adaptando as regras trazidas pelo Conselho Industrial Direito de Propriedade, Direito de Autor e Direito de Programas de Computador à realidade do setor.
Como sabemos, a Lei da Propriedade Industrial, a Lei dos Direitos de Autor e a Lei dos Programas de Computador são os instrumentos jurídicos que protegem de forma abrangente cada um destes bens intelectuais, proporcionando nos seus artigos orientações amplas e processuais relativamente ao tratamento de propriedades. industriais, como marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais e programas de computador.
A Política de Propriedade Intelectual adotada pela AEB baseia-se nas regras já estabelecidas pelas regulamentações acima indicadas, porém, contém disposições específicas para o setor espacial, visando principalmente a proteção e gestão de invenções e tecnologias criadas com base nos recursos da agência.
Nesse sentido, seguem abaixo os pontos da Política de Propriedade Intelectual da AEB que merecem destaque:
1. Licenciamento não exclusivo: a propriedade intelectual da AEB será preferencialmente licenciada em regime não exclusivo, visando maximizar os benefícios econômicos para a agência, nos termos do art. 4º;
2. Análise pelo NIT: o Núcleo de Informações Tecnológicas (NIT) da AEB será responsável por analisar a viabilidade de proteção jurídica de qualquer propriedade intelectual de propriedade ou copropriedade da AEB. Caso o NIT opte por não proteger determinado bem, os criadores e/ou autores poderão adotar medidas de proteção por conta própria, conforme estabelecido no art. 5º, caput e §1º;
3. Propriedade Intelectual da AEB: todos os direitos de propriedade intelectual decorrentes de atividades desenvolvidas na AEB e/ou que envolvam recursos financeiros, infraestrutura, equipamentos e informações pertencentes ou disponibilizadas pela AEB serão de propriedade da agência, independentemente da natureza do vínculo entre as partes, nos termos do art. 7º;
4. Proteções Alternativas: serão considerados bens que não estejam sujeitos à proteção por meio de direitos de propriedade intelectual, como segredos comerciais e técnicas de produção, mas que tenham sido gerados em decorrência de atividades desenvolvidas pela AEB, e envolvam a utilização de seus recursos. de propriedade do órgão e sujeito a sigilo, nos termos do art. 9º; e
5. Participação Econômica dos Criadores: é garantida aos criadores e autores a participação de 1/3 dos ganhos econômicos obtidos pela AEB na utilização ou exploração de criação protegida, nos termos do art. 19.
Estas orientações reflectem o compromisso da AEB com a protecção efectiva do seu conhecimento e com a promoção de uma cultura de reconhecimento e incentivo à inovação no sector espacial, sendo certo que a implementação da Política de Propriedade Intelectual optimizará e incentivará a criação, utilização e a exploração de tecnologias espaciais em nosso país.
*Pedro é sócio da área de propriedade intelectual do Almeida Advogados
*Victoria é advogada especialista em propriedade intelectual do Almeida Advogados
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