Por Wagner Balera* — A Previdência Social é oferecida a todos os trabalhadores que devem aderir ao sistema estadual. Se os registos funcionassem, como é evidente, não existiria mercado de trabalho informal, que, segundo a opinião de um especialista, já representa quarenta por cento da força de trabalho. A adesão à previdência privada deveria ser sempre opcional. O plano privado, quando estabelecido, deverá ser oferecido a todos os colaboradores. Este é o requisito para que a equidade seja apropriada para cada grupo protegido.
O esforço financeiro que um plano privado exige de quem se dispõe a apoiá-lo também é natural para que determinados traços característicos do vínculo empregatício ganhem relevância. Assim, pode ser que a mesma remuneração, o tempo equivalente de trabalho com o fundador, as funções desempenhadas ao longo da vida laboral do trabalhador, entre outras de igual relevância, em termos de previdência privada, mereçam consideração e qualificação. É permitida uma certa disparidade de tratamento. No entanto, uma desproporção infundada seria ilegal.
Seria inaceitável criar um grupo seleto de pessoas a quem são concedidos todos os privilégios, enquanto os demais ficam à mercê de riscos muito maiores. O plano deve ser oferecido a todos. Isso não significa que deva ter a mesma configuração para todos os participantes. Dentro do plano, os participantes terão tratamentos proporcionais aos seus cargos (que influenciam seu padrão de vida), ao tempo de vínculo ao fundador, à responsabilidade assumida para com eles, entre outros.
Assim como no regime do INSS, quem ganha mais paga mais, para manter o padrão de vida, nas previdências privadas há proporcionalidade entre a renda mensal e as contribuições pagas ao fundo comum. A diferenciação dos colaboradores dentro do plano deve refletir a posição do profissional, a sua remuneração, o tempo de vínculo ao fundador, ou seja, a sua situação profissional. Dentro do plano de previdência privada pode haver diferenciação entre empregados, baseada na manutenção do padrão de vida durante a inatividade ou a velhice.
Há quem obtenha ganhos maiores e há quem contribua com quantias maiores. O mundo dos seguros trabalha com uma determinada categoria de pensamento: a manutenção atuarial, pois o prêmio a ser pago deve, sempre e sempre, ser capaz de proporcionar as coberturas contratadas. É o que diz, em nossa lei, a Constituição, com a seguinte expressão: observar os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Para tanto, os planos de previdência privada devem valer-se de tábuas de mortalidade que, infelizmente, permanecem abandonadas no plano oficial. As tabelas permitem prever (previdenciariamente) o saldo do plano, utilizando a técnica atuarial. Porém, se os investimentos estiverem expostos a níveis de risco muito elevados, o resultado do plano pode ficar comprometido.
É aqui que entra, ou melhor, deveria entrar, o órgão regulador e fiscalizador. Este órgão é responsável por verificar se a política de investimento corresponde ao perfil de risco da comunidade protegida. E, se forem necessários ajustamentos — sempre no melhor interesse da protecção social dos beneficiários — estes devem ser feitos atempadamente.
Há um atributo óbvio, uma verdadeira garantia normativa no nosso modelo normativo, que é a transparência. Qualquer participante ou assistido deverá ter acesso, em linguagem inteligível ao cidadão comum, à carteira de investimentos da entidade. Resultado elementar do princípio da transparência que, aliás, quando aplicável a entidades constituídas por empresas estatais, encontra respaldo na exigência constitucional da publicidade, pois tudo em que o Estado, direta ou indiretamente, está presente, fica sujeito à égide da res. público.
Tudo o que foi dito até agora é, mais ou menos, mero discurso acaciano. Acontece que se percebe um certo movimento sutil em direção ao que se tem chamado grosso modo de “flexibilidade” de investimentos. Tenha muito cuidado com isso.
*Wagner Balera é advogado e professor, professor de direito previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da PUC/SP
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