Por Acácia Mendes* e Fábio Valente* — O contencioso predatório vem aumentando na esfera trabalhista. Movidos por interesses financeiros, os advogados abusam do direito de ação para apresentar demandas infundadas ou desproporcionais para obter vantagens financeiras indevidas. Portanto, é urgente impor mecanismos para coibir esta prática. Estes mecanismos existem, mas devem ser urgentemente melhorados.
A hiperjudicialização leva ao congestionamento do Judiciário, prejudicando empresas, trabalhadores e os próprios cofres públicos. Disputas verdadeiras, legítimas e comprovadas enfrentam atrasos no julgamento, comprometendo o acesso à justiça. Na Justiça do Trabalho esse litígio surge com demandas repetitivas e infundadas, às vezes com valores exorbitantes, manipulação de provas, documentos e falsos depoimentos.
O objetivo geralmente é pressionar a outra parte a chegar a um acordo, independentemente do mérito do caso. Há também a busca por vulnerabilidades no sistema judiciário, devido à sobrecarga dos tribunais. Devido ao abuso da hipossuficiência do trabalhador, podem ser propostas ações desproporcionais e desproporcionais. Existe a manifestação intencional, cujo centro é o abuso consciente.
Para as empresas, esse tipo de prática causa prejuízos, tanto pelo custo das ações quanto pelo comprometimento da reputação. Para os trabalhadores, há demora na tomada de ações justas, insegurança jurídica e perecimento das relações de trabalho. É fato que o contencioso predatório tem sobrecarregado o Judiciário. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) indicam que, somente em 2024, até junho, foram ajuizadas 2.319.738 ações nos Tribunais Regionais do Trabalho e 5.136.456 ações trabalhistas estão pendentes de julgamento. Essa alta demanda compromete a eficiência jurisdicional.
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm adotado medidas para combater o contencioso predatório. Uma das estratégias é a aplicação de penalidades previstas no Código de Processo Civil (CPC) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) contra o abuso do direito de ação. Os destaques incluem a aplicação de multas, a condenação por litígio de má-fé e o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que falte injustificadamente à audiência inicial. Outra medida que coibiu o contencioso predatório após a Reforma Trabalhista de 2017 foi a imposição de taxas sucumbentes ao beneficiário da justiça gratuita. Porém, em 2021, por meio da ADIN 5.766, o STF declarou esta situação inconstitucional.
Além disso, os TRTs promovem Semanas Nacionais de Conciliação, que visam resolver conflitos de forma mais rápida e menos dispendiosa para as partes. Além disso, hoje, ferramentas de inteligência artificial e análise de dados identificam padrões de litígios predatórios. Utilizando essas tecnologias é possível mapear comportamentos abusivos e, consequentemente, adotar medidas preventivas. Alguns TRTs já implementaram sistemas de monitoramento para rastrear demandas repetitivas e identificar advogados ou partes que agem de forma abusiva.
É importante destacar as Notas Técnicas emitidas pelas Regiões Trabalhistas sobre prevenção e combate ao Contencioso Predatório. São eles: Nota Técnica 19 do TRT da 1ª Região (RJ); Nota Técnica 01/2024, 02/2024 do TRT da 4ª Região (RS); Nota Técnica 02/2024 do TRT da 5ª Região (BA); Nota Técnica 04/2023 do TRT da 8ª Região (PA); Nota Técnica 7/2024 do TRT da 12ª Região (SC); Nota Técnica 5/2024, 001/2024 e 005/2024 do TRT da 15ª Região (Campinas); Nota Técnica 05-2022 do TRT da 17ª Região (ES).
Além dessas frentes, os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) poderiam ser uma importante ferramenta jurídica nesse enfrentamento. Na esfera trabalhista ainda não temos provocação e julgamento, mas eles podem surgir, permitindo que os TRTs decidam de forma vinculante sobre questões de direito comuns a diversas ações, evitando assim decisões contraditórias e a multiplicação de processos sobre uma mesma tema.
O combate ao contencioso predatório exige uma abordagem enérgica de todas as entidades: do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil, da sociedade em geral, incluindo foco nas consequências criminais, quando confrontados com disputas fraudulentas. A adoção de medidas, o uso de tecnologias para identificar padrões de abuso, bem como notas técnicas e precedentes, são estratégias essenciais para proteger o sistema de Justiça. Com esses mecanismos, espera-se que o Judiciário Trabalhista continue desempenhando o seu excelente papel de forma justa e eficiente, preservando os direitos de todos os envolvidos.
*Acácia é advogada do Banco BMG, especialista em direito processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
*Fábio é advogado, gerente executivo jurídico do Banco BMG, com MBA pelo IDP e pós-graduação em processo civil
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