O mercado de carros elétricos e híbridos vive um crescimento constante no Brasil, impulsionado por diversos fatores, incluindo a crescente preocupação com a sustentabilidade e a busca por alternativas mais limpas e eficientes no setor automotivo. De acordo com o balanço mensal de dezembro de 2023 da ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), as vendas desses veículos deverão crescer significativamente em 2024, atingindo a marca de 142 mil unidades, o que representa um aumento de cerca de 61%, projeção que foi confirmado pelas vendas de carros elétricos em janeiro de 2024, que bateu recorde, segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), com 12.026 veículos cadastrados, um aumento de 167% em relação ao mesmo mês do ano passado (4.503).
Este aumento significativo reflete não só uma mudança nas preferências dos consumidores, mas também a evolução das políticas governamentais e da procura de infraestruturas mais adaptadas aos veículos elétricos e híbridos. Porém, à medida que o mercado cresce, surgem desafios relacionados à legislação e infraestrutura, como no que diz respeito à instalação de carregadores em condomínios.
A legislação relativa à instalação de carregadores de automóveis elétricos em condomínios ainda está em processo de desenvolvimento, o que gera incertezas e debates sobre as responsabilidades e custos envolvidos. Embora alguns estados tenham decisões judiciais que isentam os condomínios de realizar essas instalações, em algumas localidades, como na cidade de São Paulo, o cenário é diferente. Por exemplo, o Projeto de Lei nº 01-00346/17, que tornou obrigatória a disponibilização de tomadas para carros elétricos e híbridos em novos condomínios da cidade, com medição independente de consumo. No entanto, esta obrigação não se estende aos condomínios existentes.
Decisões judiciais recentes também influenciaram esse cenário. Nos casos da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vemos o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos. O juiz relator Mário Daccache destacou a importância de considerar o interesse coletivo na decisão sobre a instalação de carregadores em condomínios, evitando situações que coloquem alguns condôminos em vantagem sobre outros, ou seja, a instalação de tomadas nas áreas comuns do condomínio seria beneficiam apenas os condôminos proprietários de veículos elétricos ou híbridos, fato que seria vedado pelo ordenamento jurídico.
Outros casos, como o julgamento realizado na segunda turma recursal cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, enfatizaram a necessidade de autorização e aprovação em assembleia de condôminos para tais instalações, além de preocupações sobre segurança e potenciais riscos associados.
A tendência é que outras regiões do país sigam o exemplo de São Paulo e implementem legislação semelhante, tornando obrigatória a disponibilização de tomadas para carros elétricos e híbridos em novos condomínios. Espera-se que, à medida que a popularidade dos carros eléctricos cresça, surjam mais iniciativas legislativas para promover a infra-estrutura necessária para o seu carregamento em espaços colectivos.
Porém, a questão da instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios levanta uma série de dúvidas e desafios. Um dos pontos cruciais é a existência de contadores individuais para cada veículo, o que implica custos que devem ser suportados pelos proprietários de veículos eléctricos ou híbridos, uma vez que, por se tratar de uma área comum, a energia eléctrica da garagem faz parte do condomínio normal. despesas. Para os novos condomínios, a obrigatoriedade de disponibilização de tomadas poderia ser facilmente implementada com base na concepção do projeto, mas para os antigos surgem dúvidas sobre a capacidade estrutural e financeira para suportar essas adaptações.
A aprovação da montagem é etapa essencial para instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios. Para tanto, é necessário que um quarto dos condôminos ou o administrador do imóvel convoque reunião extraordinária, nos termos do art. 1.355, do Código Civil. Além disso, para aprovação em assembleia é necessário quórum de 2/3 de todos os condôminos, nos termos do art. 1.342 do Código Civil. Portanto, com o crescente número de compradores de veículos elétricos, o problema tende a gerar conflitos em condomínios mais antigos que eram entregues sem tomadas para carros elétricos, pois irá antagonizar condôminos proprietários de veículos elétricos e demais condôminos, resultando em um tema cada vez mais recorrente em disputas judiciais em questões condominiais.
Aloísio Santini – Sócio do Villemor Amaral Advogados, especialista no setor imobiliário e resolução de conflitos
Igor Uenohara — advogado de Villemor Amaral
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