Por Gabriel Coura* — Listado pela Constituição como direito fundamental, a defesa do consumidor comemora neste mês o 34º aniversário de sua norma mais importante: o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação pioneira que, seguindo os princípios da Constituição, colocou a defesa da pessoa física no centro das atenções, num contexto em que a proteção da propriedade ainda era considerada prioritária. Neste sentido, reconheceu o consumidor como parte vulnerável na relação de consumo, facilitando a defesa dos seus direitos e interesses, elegendo como base o princípio da boa-fé, do qual decorrem os deveres de informar e cooperar. Isso significa que os fornecedores devem agir com transparência, clareza e honestidade em todas as etapas do relacionamento comercial.
Para pôr em prática estes princípios, o legislador desenvolveu um sistema de responsabilidade específico para os fornecedores. Foram definidas regras sobre defeitos em produtos e serviços (artigos 12.º a 17.º) e sobre danos que os consumidores possam sofrer no âmbito de uma relação de consumo (artigos 18.º a 25.º). Além disso, o Código estabelece regras sobre publicidade (artigos 36.º a 38.º), visando prevenir a publicidade enganosa ou abusiva. Existem também disposições sobre práticas abusivas e cláusulas (artigos 39, 40, 51 e 52), que proíbem condutas que prejudiquem o consumidor ou violem princípios fundamentais das relações de consumo.
Estas regras deram origem a precedentes judiciais que hoje fazem parte da cultura popular. Exemplos conhecidos são os casos de danos morais por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes sem notificação prévia ou por perda excessiva de tempo, como quando o consumidor enfrenta longas esperas ou falhas no atendimento para resolução de problemas.
O CDC também demonstrou força face a desafios inimagináveis no momento da sua criação. Com a popularização da internet, o crescimento dos contratos eletrônicos trouxe novas questões. Mesmo assim, os princípios e regras do CDC têm sido aplicados pelos tribunais para definir responsabilidades nas compras online, garantindo a proteção do consumidor, mesmo em ambiente digital.
Em 2021, o CDC passou por uma atualização significativa. A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu regras para prevenção e tratamento do endividamento excessivo, elevando o crédito responsável e a educação financeira à posição de direitos básicos do consumidor. Além de obrigar os fornecedores a agirem de forma mais transparente na concessão de crédito, a lei também garante a possibilidade de renegociação de todas as dívidas quando o endividamento prejudicar o mínimo existencial do consumidor e da sua família.
Projetos de lei e discussões no Congresso buscam atualizar e melhorar a legislação, garantindo que ela permaneça relevante e eficaz na proteção dos consumidores em um mundo em constante mudança.
É fundamental que continuemos valorizando e defendendo o Código de Defesa do Consumidor. Não apenas protege os consumidores, mas também incentiva as empresas a oferecerem produtos e serviços de melhor qualidade, fomentando a competitividade e a inovação no mercado brasileiro.
O Código de Defesa do Consumidor é um verdadeiro patrimônio nacional. Desde a sua publicação, tem sido fundamental para a construção de um ambiente de consumo mais justo e saudável, capaz de promover o crescimento do país sem descurar a proteção das pessoas.
*Juiz do TJDFT e coordenador do CEJUSC-Super
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