Colocar Rita Machado e Juliana Malafaia* — Nos últimos anos, o mundo tem presenciado um aumento alarmante de crimes ambientais e, especificamente no Brasil, o cenário não é diferente. Embora as queimadas sejam as que mais chamam a atenção atualmente, o desmatamento ilegal, o tráfico de animais, a pesca predatória, a poluição, a exploração de ouro, entre outros, também causam danos ao meio ambiente, à fauna e à flora.
Ao mesmo tempo, destaca-se a lavagem de dinheiro — um processo complexo que visa reintegrar valores obtidos ilicitamente na economia formal sob a aparência de licitude. Esse destaque se dá porque, segundo estudo publicado pelo Instituto Igarapé, em 2018 os crimes ambientais se tornaram a terceira atividade criminosa mais lucrativa do mundo, atrás apenas do tráfico e do contrabando de drogas.
À medida que os habitats e os ecossistemas são destruídos, a vida selvagem é morta e recursos preciosos são saqueados. Estas práticas criminosas são normalmente acompanhadas de falsificação de licenças, utilização de intermediários, transferências fictícias de propriedade e simulações de operações de compra e venda.
Assim, embora estes dois fenómenos possam parecer distintos à primeira vista, uma análise mais profunda revela uma complexa interligação entre eles. Neste sentido, o relatório de 2022 do GAFI (Grupo de Acção Financeira), que visa prevenir o branqueamento de capitais, estimou que os crimes ambientais geram anualmente entre 110 mil milhões de dólares e 281 mil milhões de dólares em ganhos criminais. Não é difícil constatar que a criminalidade relacionada com a utilização de recursos naturais se transformou numa economia paralela altamente lucrativa, atraindo o branqueamento de activos para este sector.
Ainda segundo o Instituto Igarapé, as condições estruturais das sociedades que vivem na região amazônica facilitam a diversificação da arrecadação de dinheiro ilegal por criminosos, uma vez que essas comunidades dependem principalmente de meios de troca de difícil localização, como ouro e dinheiro. em espécie. Além disso, o transporte de dinheiro através das fronteiras, a utilização do ouro como «moeda de negociação» e o controlo fronteiriço insuficiente criam vulnerabilidades adicionais.
Outra atividade comum no ciclo de lavagem de ativos é a extração ilegal de madeira. Por ser difícil de rastrear, a madeira extraída ilegalmente pode ser “lavada” de diversas maneiras – com a ajuda de licenças ambientais falsificadas, concessões legais, licenças de transporte ou declarações fraudulentas, tudo com o objetivo de disfarçar a origem ilícita do produto. Por outras palavras, a mistura de madeira ilegal e legal permite que organizações criminosas utilizem estruturas corporativas e empresas de fachada para facilitar a integração dos recursos obtidos no sistema financeiro.
A extracção de minerais ilegais destaca-se não só pelo valor inerente aos metais, que constituem activos financeiros autónomos, mas também por permitir a prática de actividades ilícitas em todas as fases do seu processamento. Desde a extração em terras indígenas ou áreas protegidas, passando por documentação falsa sobre sua origem até a comercialização dos próprios minerais.
Os impactos negativos do branqueamento de capitais na degradação ambiental não podem ser ignorados. O desvio de recursos naturais de áreas protegidas e a destruição ambiental em grande escala levam à destruição do bioma, da biodiversidade e das culturas e modos de vida tradicionais da região.
Por exemplo, em agosto de 2022, o The New York Times publicou uma reportagem revelando a existência de mais de 1.200 pistas de pouso clandestinas identificadas dentro de territórios indígenas e áreas proibidas da Amazônia, criadas para escoar a produção proveniente da exploração ilegal de ouro na região. Não é preciso muito esforço intelectual para compreender que o fluxo ilegal de ouro será todo eliminado e o valor correspondente será reinserido na economia. Se não fosse para reintegrar o lucro obtido com as vendas, não haveria razão para que ali fossem instaladas pistas clandestinas.
Isto porque o sistema de monitorização da extracção de ouro e da actividade comercial no país é altamente falho, se não inexistente. A cadeia de exploração e comercialização de metais está concentrada em poucos atores e sujeita a um conjunto de resoluções incapazes de garantir o monitoramento adequado ou impedir que ouro “sujo” seja vendido aos mercados nacionais e internacionais com aparência de licitude.
Embora tenham sido feitos progressos significativos no desenvolvimento de leis e regulamentos para abordar estes crimes, ainda existem muitas lacunas na legislação nacional e internacional. Além disso, as agências responsáveis pela aplicação da lei enfrentam uma série de desafios na investigação e na repressão destes crimes, incluindo a falta de recursos e a complexidade das transações financeiras envolvidas.
As medidas para reforçar a prevenção, detecção e punição da corrupção, do branqueamento de capitais e do branqueamento de bens ambientais são urgentes e fundamentais, assim como a melhoria da capacidade operacional para colmatar as lacunas que permitem aos criminosos agir com impunidade, numa abordagem que eleva a natureza ao estatuto de sujeito de direito.
Além disso, são necessários esforços adicionais para melhorar a cooperação internacional e aumentar a transparência nos setores afetados. Os países precisam de desenvolver e aprofundar parcerias transfronteiriças para abordar eficazmente esta interligação. Parece não haver dúvidas de que só através de esforços conjuntos e abordagens integradas será possível proteger eficazmente o ambiente e promover a justiça ambiental à escala global.
Vale lembrar que a destruição ambiental é irreversível.
*Oadvogado criminal
**Advogado criminal. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e da Comissão de Jogos da OAB/DF
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