Zilan Costa e Silva* — As autoridades portuárias desempenham um papel essencial na protecção do ambiente e da saúde pública, especialmente no que diz respeito ao controlo da água de lastro, essencial para a estabilidade das embarcações, mas que pode transportar organismos de um ecossistema para outro, resultando em graves problemas ambientais e de saúde. danos quando não há controle adequado.
Para enfrentar essa ameaça, a Capitania dos Portos de Santos (APS), maior porto da América Latina, criou uma norma para garantir que os navios processem corretamente a água de lastro, utilizando tecnologia avançada para garantir o cumprimento de diversas normas ambientais. Este é um exemplo que merece ser replicado por outros portos do Brasil e do mundo, tamanha a importância do avanço que a nova norma traz para a compatibilização entre a proteção ambiental e o desenvolvimento comercial.
Chamada de sesta. SUAMAS.OPR.023.2024, o novo padrão efetivo para inspeção de navios, utilizando inteligência artificial para garantir monitoramento contínuo, automatizado e de longo alcance. Isso aumenta a precisão na identificação de possíveis descumprimentos de normas, evitando a introdução de espécies invasoras e patógenos que podem prejudicar a fauna, a flora e a saúde pública.
Entre as novidades introduzidas pelo Porto de Santos está a substituição de um sistema de fiscalização baseado apenas em amostragem e autodeclarações pela exigência de monitoramento constante e mais confiável. Por outras palavras, já não dependemos apenas das autodeclarações dos comandantes dos navios. Estamos perante um passo concreto no sentido de saber, de facto, quantos navios cumprem rigorosamente as normas.
Além disso, a capacidade regulatória das autoridades portuárias para proteger o meio ambiente está consolidada no sistema jurídico nacional. A Lei 12.815/13 (art. 17, § 1º, VI) confere à autoridade portuária competência para fiscalizar as operações portuárias, garantindo a regularidade, a eficiência e, sobretudo, o respeito ao meio ambiente. Esta competência está em harmonia com os princípios que tratam da proteção ambiental. As Constituições Federal e Estadual de São Paulo reforçam a centralidade da defesa do meio ambiente como direito fundamental e de interesse público.
Qualquer autoridade portuária no Brasil, no exercício de suas funções administrativas, poderá editar normas que busquem garantir o cumprimento das diretrizes ambientais, sem que isso signifique inovação legislativa. O princípio do in dubio pro natura e a proibição do retrocesso ambiental exigem que qualquer ação administrativa busque sempre avançar ou manter o nível de proteção ambiental, evitando a deterioração das condições já asseguradas.
Ao estabelecer padrões de respeito ao meio ambiente, uma autoridade portuária não cria novas obrigações nem inova no ordenamento jurídico. Pelo contrário, está detalhando e aplicando, no âmbito de sua competência específica, normas federais já existentes, atuando como agente fiscalizador e garantindo a implementação local dos padrões mínimos necessários à preservação da qualidade ambiental, especialmente da água no porto.
O surto de cólera ocorrido em 1999, em Paranaguá, no Paraná, é um triste exemplo que expõe as consequências da ausência de uma norma capaz de tornar eficaz o monitoramento. Esse episódio resultou na morte de três pessoas e na doença de mais de 460. Este incidente foi atribuído ao descarte inadequado de água de lastro, mostrando como a falta de normas rígidas e sua aplicação podem ter impactos devastadores na saúde pública. Outro caso grave de invasão de espécies no Brasil é o do mexilhão dourado, que se desenvolve rapidamente e obstrui os sistemas de encanamento, causando enormes danos, como o observado na Usina Hidrelétrica de Itaipu.
A pandemia de Covid-19 demonstrou poderosamente como a globalização facilita a propagação de doenças. Da mesma forma que o vírus viajou de um continente para outro, a água de lastro pode transportar organismos que afetam tanto a biodiversidade como a saúde pública. Este exemplo reforça a importância de um controlo sanitário eficaz a todos os níveis.
Este controlo é essencial não só para preservar a biodiversidade e a saúde pública, mas também para evitar perdas económicas e ecológicas em grande escala. A adopção de métodos de aplicação avançados, como a utilização de inteligência artificial, é um passo na direcção certa. No entanto, a sua aplicação contínua e eficaz depende da cooperação entre autoridades, empresas e sociedade.
*Advogado especializado em direito marítimo e portuário
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