Por Acir Gurgacz* — O setor de transporte rodoviário de passageiros no Brasil recebeu um impulso significativo com a implementação do novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Público Regular Interestadual de Passageiros, mais conhecido como TRIP. Desde Fevereiro de 2024, este conjunto abrangente de regulamentos moldou o panorama do transporte interestadual, trazendo não só mudanças substanciais, mas também sendo implementado gradualmente, começando com o crucial período de transição de 180 dias, para que as empresas se ajustem às novas exigências.
O TRIP representa um esforço para unificar e aprimorar os procedimentos relacionados aos ônibus interestaduais, abrangendo desde registro de veículos até critérios de fiscalização de empresas. Ao mesmo tempo que procura promover uma concorrência saudável no mercado, sublinha também a importância da segurança dos passageiros, da qualidade dos serviços, da livre concorrência qualificada e do equilíbrio financeiro do sector e das empresas.
Uma das características mais marcantes do novo quadro regulamentar é o equilíbrio entre a abertura do mercado e a manutenção de padrões de segurança rigorosos. Como empresas consolidadas, representadas pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (ANATRIP), e pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), defendem a necessidade de padrões que garantam a segurança e a qualidade do serviço, os novos entrantes no mercado expressam preocupações sobre as barreiras existentes.
É inegável que a concorrência é essencial para estimular a inovação e melhorar a eficiência do setor do transporte rodoviário de passageiros. No entanto, esta competição deve ocorrer num ambiente regulamentado que priorize a segurança e o bem-estar dos passageiros.
O TRIP atende a essa necessidade estabelecendo um cronograma gradual de abertura do mercado, garantindo que as rotas sejam avaliadas e que as operadoras atendam aos requisitos necessários antes de entrarem em operação.
Além disso, o TRIP introduz um novo sistema de autorização, substituindo os antigos Termos de Autorização por um processo de verificação contínuo, que exige que as transportadoras mantenham padrões de qualidade e segurança ao longo do tempo. Esta mudança representa um avanço significativo na garantia do cumprimento regulatório e na melhoria contínua dos serviços prestados.
Embora esteja claro que o TRIP não é perfeito e ainda há desafios a serem superados, é indiscutível que o novo marco regulatório representa um passo importante na modernização e melhoria do transporte rodoviário de passageiros no Brasil. Ao proporcionar segurança jurídica tanto para empresas como para passageiros, o TRIP cria um ambiente propício ao investimento e à inovação no setor.
Sendo uma indústria que atende uma população vasta e diversificada, o transporte de passageiros deve sempre evoluir para atender às demandas crescentes. Com o TRIP, o Brasil se posiciona para enfrentar os desafios do futuro, promovendo um transporte rodoviário de passageiros mais seguro, eficiente e acessível para todos.
*Acir Gurgacz é presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip)
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